Câmara aprova alteração no COMDEMA
Os vereadores aprovaram na sessão descentralizada de ontem (05), o projeto do Executivo que buscava autorização Legislativa para alterar a estrutura do COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como a questão da recolocação na entidade. A votação foi unanimidade.
Assim sendo, o mandato dos conselheiros poderá ser de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução ao cargo. Também foi alterado o número de membros titulares que passou de 19 para 23. Esses são:
I – Do Governo:
a) secretário Municipal de Meio Ambiente;
b) dois representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
f) um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
g) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
h) um representante da Secretaria Municipal da Educação;
i) um representante da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
j) um representante da Procuradoria do Município.
II – Da Sociedade Civil:
a) Um representante da Associação Gramadense de Arquitetos, Construtores, Engenheiros e Incorporadores - AGACEI;
b) um representante da ONG MARH – Movimento Ambientalista Região das Hortênsias;
c) um representante do Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do município de Gramado;
d) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gramado;
e) um representante do Conselho Regional de Biologia – CRBio;
f) um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
g) um representante do Sindicato do Mobiliário – SINDMOBIL;
h) sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da Construção e Mobiliário de Gramado – SITCON;
i) um representante da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR;
j) um representante da ONG Parceiros Voluntários;
k) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS);
j) um representante da OAB – subseção Gramado.
O projeto, aprovado, ainda destaca que os Conselheiros eleitos ou indicados, deverão obrigatoriamente residir e ter domicílio eleitoral em Gramado. Também restaram revogadas por essa as leis 2.984/2011 e 3.129/2013.

Data de publicação: 06/05/2014

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