Vereadores fiscalizam Casa de Abrigo
Na manhã do dia 15, os Vereadores Evandro Moschem (PMDB), Ilton Gomes (PP), Jaime Schaumlöffel (PP), João Teixeira (PMDB), Rafael Ronsoni (PP), Manu Caliari (PRB), Rafinha Adam (PP), Vera Simão (PP), estiveram realizando mais uma fiscalização da Câmara a convênios e leis municipais.
Na oportunidade eles foram verificar o cumprimento da Lei Municipal 2.578/2007 que cria a Casa de Abrigo ‘Recanto da Criança e do Adolescente’ e dá outras providências. O órgão, subordinado a secretaria de Cidadania e Assistência Social, busca abrigar, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
Assim sendo os Vereadores foram recebidos pela secretária Ângela Soares, pela subsecretária Cristina Sartori, e pela monitora Jocimara.
No encontro elas destacaram que a Casa trocou de local, pois foi verificada a necessidade, devido à estrutura do prédio antigo não estar adequada, bem como salientaram o interesse do Executivo em adquirir o espaço hora utilizado, no bairro Floresta, para tal fim.
Ângela destacou que hoje a Casa está com três adolescentes, mas em 2013 chegou a atender 14, sendo que as idades dos menores que passaram pelo local nesse período variaram de 04 meses a 14 anos. Os Vereadores também foram informados que os menores recebem, além do atendimento de quatro monitoras o de um psicólogo e um assistente social, bem como que a Casa dispõe de uma cozinheira para tratar das refeições dos internos.
Quanto à questão legal foi informado que a promotoria já esteve no local fazendo vistoria e que os adolescentes atendidos são encaminhados pelo juiz, que também é o responsável por autorizar visitas e designar os acompanhantes.Desta forma ficou claro que o novo prédio, bem como o atendimento ofertado a essas crianças e adolescentes cumpre o disposto da Lei Municipal, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os Vereadores presentes tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas referentes ao convênio e ao final colocaram-se a disposição no que lhes for pertinente.

Data de publicação: 16/01/2014

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