Câmara aprova novo Conselho e Fundo de Direitos do Idoso
O Poder Legislativo aprovou na sessão do dia 16 de dezembro, por unanimidade, o projeto que cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências. Assim sendo, a Lei que estava vigente a cerca do assunto foi revogada na sua totalidade, pois estava desatualizando, não obedecendo a todos os dispositivos na Legislação Federal.
Desta forma fica então criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI – órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Gramado, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.
Entre as competências do Conselho estão:– formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;– elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;– indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;– cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;- fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/03.– propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;– inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso;- estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;– apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;– Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;– zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;– elaborar o seu regimento interno;– outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.
O Conselho será composto por treze representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil e estes terão o acesso facilitado a todos os setores da administração pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.
Os membros do Conselho terão mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados. A função do membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Fazem parte do Conselho:Executivo- 02 da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;- 01 da Secretaria Municipal de Saúde;- 01 da Secretaria Municipal de Educação;- 01 da Secretaria Municipal da Fazenda;- 01 da Secretaria Municipal do Turismo;- 01 da Secretaria Municipal de Agricultura.Entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso- 02 representantes de instituições que congregam idosos;- 02 representantes de organizações prestadoras de serviços na área do idoso;- 01 representante de Clubes de Serviços ou Igrejas;- 01 representante da OAB – Ordem dos Advogados do BrasilDo Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Gramado.
Constituirão recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:- os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;- os resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;- os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas;- os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação;- os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas;- os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades.- as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n. 10.741/03.
O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
 

Data de publicação: 19/12/2013

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