Dentre outras medidas regulamentadas pela lei aprovada, todo condutor de veículo que realizar o serviço de moto-frete deverá ser cadastrado, devendo para tanto: ser maior de vinte e um anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado, apresentando cópia do comprovante de conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação, reconhecido pelo Órgão de Trânsito, nos termos da normatização do CONTRAN, apresentar apólice de seguro contra riscos para o condutor, vedado o seguro apenas em caso de morte, em valor a ser definido pelo Município, sem prejuízo do seguro obrigatório - DPVAT e observados os valores estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Data de publicação: 08/11/2013