Em sessão ordinária realizada no dia 04 de novembro, a Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto do Executivo que regulamenta a Lei Federal nº 12009/2009, no que dispõe sobre o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta mediante utilização de motocicletas, motonetas e triciclos, denominado moto-frete e dá outras providências, com ressalva da Mensagem Retificativa nº 01/2013.

Dentre outras medidas regulamentadas pela lei aprovada, todo condutor de veículo que realizar o serviço de moto-frete deverá ser cadastrado, devendo para tanto: ser maior de vinte e um anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado, apresentando cópia do comprovante de conclusão do Curso Especial de Treinamento e Orientação, reconhecido pelo Órgão de Trânsito, nos termos da normatização do CONTRAN, apresentar apólice de seguro contra riscos para o condutor, vedado o seguro apenas em caso de morte, em valor a ser definido pelo Município, sem prejuízo do seguro obrigatório - DPVAT e observados os valores estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

Data de publicação: 08/11/2013

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