Cabe salientar que as principais finalidades do COMDER são as de participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural; promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural e, zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Sua composição contará com representantes de instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, tais como: Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Fazenda e Indústria e Comércio, Secretaria de Planejamento e Governança, Secretaria de Assistência Social e Saúde, Secretaria de Agricultura/Inspetoria Veterinária, Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/EMATER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gramado, Serra Grande: Belvedere; Independente; Renânia; Linha Horlle, Morro Agudo e Gambelo, Linha Nova e Bonita; São Roque, Forqueta e Pedra Branca da Linha Nova, Linha Marcondes, Tapera e Campestre do Tigre, Linha Furna: Arroio Forquilha, Caracol, Lageana, Mato Queimado, Pedras Brancas, Linha Furna e Linha XV, Linha Carahá, Quilombo, Morro do Arame e Moleque, Moreira e Caboclos, Linha Ávila, Carazal e Linha Araripe e a Associação de Produtores (APOG, Fornos, Feirantes, Casa do Colono).
A composição do COMDER terá, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de representantes do setor governamental e os demais da produção agropecuária, constituído por produtores, associações representativas, trabalhadores rurais e demais setores. Cada instituição ou organismo integrante do COMDER indicará por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. O Prefeito Municipal nomeará, através de portaria, os Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas instituições que participam do COMDER.
O COMDER poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Sempre que houver necessidade, o COMDER poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reunião com direito a voz.
Também restou definido no projeto que a ausência não justificada, por três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro e a comunicação ao Prefeito Municipal para substituição. Outro ponto destacado é que o Conselho terá o prazo de trinta dias para elaboração de seu regimento interno que posteriormente será homologado pelo Prefeito.
Consta também no projeto que o apoio administrativo, operacional, econômico financeiro, recursos humanos e materiais necessários ao fundamento do COMDER será ofertado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Data de publicação: 29/10/2013