Os vereadores aprovaram no dia 21 de outubro, em sessão ordinária, o projeto que altera o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal. A alteração foi necessária para que adequações quanto a participação paritária pudesse acontecer, bem como para que instituições que não existem mais pudessem ser retiradas da formação do mesmo.

Cabe salientar que as principais finalidades do COMDER são as de participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural; promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural e, zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Sua composição contará com representantes de instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, tais como: Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Fazenda e Indústria e Comércio, Secretaria de Planejamento e Governança,  Secretaria de Assistência Social e Saúde, Secretaria de Agricultura/Inspetoria Veterinária, Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/EMATER, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gramado,  Serra Grande: Belvedere; Independente; Renânia; Linha Horlle, Morro Agudo e Gambelo,  Linha Nova e Bonita; São Roque, Forqueta e Pedra Branca da Linha Nova, Linha Marcondes, Tapera e Campestre do Tigre, Linha Furna: Arroio Forquilha, Caracol, Lageana, Mato Queimado, Pedras Brancas, Linha Furna e Linha XV, Linha Carahá, Quilombo, Morro do Arame e Moleque, Moreira e Caboclos, Linha Ávila, Carazal e Linha Araripe e a Associação de Produtores (APOG, Fornos, Feirantes, Casa do Colono).
A composição do COMDER terá, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de representantes do setor governamental e os demais da produção agropecuária, constituído por produtores, associações representativas, trabalhadores rurais e demais setores. Cada instituição ou organismo integrante do COMDER indicará por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. O Prefeito Municipal nomeará, através de portaria, os Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas instituições que participam do COMDER.
O COMDER poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Sempre que houver necessidade, o COMDER poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reunião com direito a voz.
Também restou definido no projeto que a ausência não justificada, por três reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do conselheiro e a comunicação ao Prefeito Municipal para substituição. Outro ponto destacado é que o Conselho terá o prazo de trinta dias para elaboração de seu regimento interno que posteriormente será homologado pelo Prefeito.
Consta também no projeto que o apoio administrativo, operacional, econômico financeiro, recursos humanos e materiais necessários ao fundamento do COMDER será ofertado pela Secretaria Municipal de Agricultura. 

Data de publicação: 29/10/2013

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