Na sessão ordinária realizada na noite de ontem (15) os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que altera dispositivos da lei 2.071, de 29 de abril de 2003, que regulariza a exploração do serviço de aluguel de automóveis (táxi) nas praças e pontos do Município e dá outras providências. A votação foi unânime.

A aprovação deu-se após reuniões feitas com o Executivo e com representantes da categoria, que objetivaram ouvir as partes e buscar uma legislação que atendesse a necessidade de Gramado.
Assim sendo a nova redação da Lei deixa claro que o número de táxis em operação licenciada pelo Município não poderá exceder a proporção de um veículo para cada 900 habitantes.
Também consta em Lei que os novos concessionários de táxi, obrigatoriamente deverão trabalhar no veículo concedido, por no mínimo quarenta horas semanais e, em relação às concessões anteriores a esta lei, a obrigatoriedade é de no mínimo oito horas semanais.
A transferência de concessão somente poderá ser efetuada pelo concessionário que tiver completado dez anos de concessão ininterrupta, comprovados pelos órgãos competentes.
A Lei também cria sete novos pontos de táxi, dentro do perímetro urbano do Município, situados:
I - na Várzea Grande, Junto estação Rodoviária, ponto fixo;
II - na Avenida das Hortênsias, em frente à Prefeitura Municipal de Gramado, ponto fixo;
III - na Avenida das Hortênsias, nas proximidades do Museu de Cera, ponto rotativo;
IV - na Avenida Borges de Medeiros, em frente à Unidasul, ponto rotativo;
V - na Avenida das Hortênsias, em frente a Radio Excelsior, ponto rotativo;
VI - na Rua Getúlio Vargas, em frente ao Estádio Ernestão, ponto rotativo;
VII - na Rua São Pedro, em frente às Damas de Caridade, ponto rotativo.

Data de publicação: 16/07/2013

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