Na resposta, os dois Sindicatos informaram que a cobrança não é obrigatória, bem como que o cliente pode optar pelo pagamento ou não do referido valor. Eles também salientam que uma vez cobrada e paga a porcentagem ao restaurante o mesmo deve repassar aos funcionários, com desconto de encargos, baseados no rateio igualitário, ou quando de acordo coletivo de trabalho, feito junto ao Sindicato dos Trabalhadores, obedecendo ao disposto no documento.
Data de publicação: 20/06/2013