Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Gramado

Ordem do Dia
15º Sessão Ordinária de 13/05/2013 - XIV Legislatura
 
Discussão e Votação de Ata
Ata nº 29/2013 da 13ª Sessão Ordinária.
Grande Expediente
Vinte minutos, divididos igualmente entre os dois oradores da noite, para abordagem de assuntos livres. A sequência utilizada para designar o orador, é a alfabética.
1º Orador: Celso Fioreze
2º Orador: Evandro Moschem

Ordem do Dia
Discussão e votação:
- Emenda Modificativa nº 01/2013 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 2º. e renumeram-se os demais artigos, do Projeto de Lei nº. 048/2013, alterando o artigo 4º. da Lei Municipal nº. 2.721 de 22 de dezembro de 2008" - Processo nº 234/2013. A emenda acrescentou apenas que o mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida somente uma recondução.
- Projeto de Lei nº 48/2013 do Poder Executivo: "Altera artigo 3º da Lei Municipal no 2.721, de vinte e dois de dezembro de 2008, que dá nova estruturação ao conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA e da outras providências, com ressalva da Emenda Modificativa nº 01/2013".  A alteração da lei decorre do fato da saída da entidade Gramado Verde – OCIP do Conselho, pelo fato de que a mesma deixou de existir com entidade jurídica; e tendo em vista o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, o qual determina que seja impar o número de membros do conselho, optou-se pela retirada da Secretaria de Educação “e Cultura”.
- Projeto de Lei nº 50/2013 do Poder Executivo: "O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA e da outras providências". O objetivo do projeto é subsidiar a inseminação artificial de bovinos de propriedade dos agricultores gramadenses cooperativados, o subsidio custeará cerca de 262 doses de sêmen, a um custo de R$ 35,00 a dose, material respectivo R$ 2,50, para custeio de cada ação de inseminação artificial que ocorrerá no período de 1° de abril á 31 de dezembro de 2013. O valor a ser repassado é de R$ 9.825,00. O pagamento será em até três parcelas fixas, definidas para junho e setembro de 2013 e janeiro de 2014. A prestação de contas deverá ocorrer em até trinta dias após o repasse de cada parcela.
- Projeto de Lei nº 51/2013 do Poder Executivo: "Dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa e dá outras providências". O projeto tem por objetivo facilitar ao contribuinte a regularização dos seus tributos perante a Fazenda Municipal, através de estimulo a adesão em planos especiais de pagamento, criando medidas atrativas para resolver estoques de dívidas que em condições diferentes não seriam liquidadas, bem como, reduzir o montante da dívida ativa e o número de ações judiciais de execução fiscal e aumentar a arrecadação municipal, permitindo o encerramento do exercício com equilíbrio financeiro. Formas de pagamento: a) Pagamento à vista, com descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 31 de julho de 2013; b) Pagamento à vista, com descontos de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, 31 de outubro de 2013; c) Pagamento à vista, com descontos de 80% (oitenta por cento) sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 20 de dezembro de 2013; d) Pagamento parcelado, podendo aderir a partir da vigência desta lei, com o pagamento da primeira parcela no ato de assinatura do acordo ou no máximo dentro do mês vigente e, com limite de vencimento em 20 de dezembro de 2013, com descontos de 50% (cinquenta por cento) sobre os juros e multa.
- Projeto de Lei nº 52/2013 do Poder Executivo: "O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Centro Esportivo Gramadense e dá outras providências, com a Mensagem Retificativa nº 01/2013". O projeto tem por objetivo contribuir com o valor de até R$ 40.000,00, para auxiliar nas despesas da instituição, como preparação das categorias de base, possibilitando que jovens da comunidade gramadense tenham um crescimento num ambiente saudável e que possam ter uma formação de cidadania com o apoio o esporte. Além de propiciar que o Centro Esportivo Gramadense participe das competições relativas aos torneios juvenis, divulgando também o nome de Gramado pela cidades onde jogar.   O valor a ser repassado será subsidiado pelo Executivo Municipal.
- Substitutivo nº 1/2013 ao Projeto de Lei nº 53/2013, do Poder Executivo: "Autoriza o repasse de subvenções sociais para o exercício de 2013 por conta do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente". O projeto tem por objetivo estabelecer valores, bem como, entidades filantrópicas, a serem beneficiadas com recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal Direitos das Crianças e Adolescentes – FMCA. Salienta-se que os auxílios-subvenções encontram-se previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Municipal de 2013, havendo, desta forma, necessidade de sua elaboração por parte do Executivo Municipal. Os projetos e entidades a serem beneficiados com as subvenções, estão cadastrados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. Ainda, os recursos destinados, foram devidamente aprovados pelo COMDICA, sendo que servirão para a manutenção e desenvolvimento de importante trabalho na área social de nosso Município, em projetos e atendimento à crianças em situação de vulnerabilidade social. Quanto a Associação Evangélica Luterana de Beneficência (Instituto Santíssima Trindade), a entidade vem recebendo por diversos anos, recursos através do FMCA, oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo que o convênio firmado no ano de 2012 está vigente até 31 de maio de 2013. Portanto, até o momento, não houve a apresentação da prestação de contas referentes a tais recursos. Todavia, a entidade já apresentou novo Plano de Trabalho para a pactuação do futuro convênio. O Projeto PAMA, mantido pela Mitra Diocese de Novo Hamburgo – Paróquia São Pedro, também vem recebendo por diversos anos, recursos através do Fundo, oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas. O PAMA teve suas contas aprovadas e também apresentou novo Plano de Trabalho para o futuro convênio. As entidades CRERH e APAE, há tempos não recebem recursos através deste Fundo. Portanto, não há prestação de contas a ser apresentada, bem como, até o momento não apresentaram Plano de Trabalho. A Associação Gramadense de Taekwondo – Projeto Guerreiro da Pena e da Paz, é o primeiro ano que a entidade receberá recursos através deste Fundo. Assim, não há prestação de contas a ser apresentada, mas apresentou Plano de Trabalho para a pactuação do futuro convênio.
Cumpre salientar que além dos recursos captados a título de doações de pessoas físicas ou jurídicas, poderá ser repassado às entidades, devidamente deliberados pelo COMDICA, valores disponíveis no Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, quais sejam:
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para a Associação Evangélica Luterana de Beneficência (Instituto Santíssima Trindade);
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o Projeto PAMA, mantido pela Mitra Diocese de Novo Hamburgo – Paróquia São Pedro.
Sendo os valores oriundos do Fundo Municipal Direitos das Crianças e Adolescentes – FMCA recursos públicos, pois integram o orçamento público da administração municipal e, sendo eles nominados como subvenções sociais, surge a necessidade de autorização legislativa para o repasse.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 49/2013 - Processo nº 239/2013.
- Redação Final do Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2013 - Processo nº235/2013.
Tribuna do Povo
Espaço destinado à pessoa residente e com domicílio eleitoral em Gramado, que terá o tempo de máximo de dez minutos para falar a cerca de um determinado assunto, apresentado a Câmara no momento de sua inscrição.
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Data de publicação: 14/05/2013

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