A Lei mencionada dispõe sobre a concessão de incentivos à indústria, à prestação de serviços e ao comércio no Município e dá outras providências. E o parágrafo referido fala sobre prorrogação do beneficio por quarenta e oito meses a contar da promulgação da Lei, ou seja, fevereiro de 2010.
“Faço o pedido, pois a alteração da matéria desta lei é de competência exclusiva do Executivo”, destacou Rafael que ponderou ainda que “a alteração desta Lei é considerada importantíssima pela totalidade dos vereadores que hoje compõem o Legislativo Municipal”.
Data de publicação: 09/05/2013