O vereador Rafael Adam (PP) apresentou pedido de providências, a ser remetido ao Executivo nessa semana, solicitando que o mesmo estude a viabilidade de revisão e adequação da lei municipal 2.813/2010, inclusive quanto à exclusão, se for o caso do parágrafo 8, do Art. 3º, para os devidos fins.

A Lei mencionada dispõe sobre a concessão de incentivos à indústria, à prestação de serviços e ao comércio no Município e dá outras providências. E o parágrafo referido fala sobre prorrogação do beneficio por quarenta e oito meses a contar da promulgação da Lei, ou seja, fevereiro de 2010.
“Faço o pedido, pois a alteração da matéria desta lei é de competência exclusiva do Executivo”, destacou Rafael que ponderou ainda que “a alteração desta Lei é considerada importantíssima pela totalidade dos vereadores que hoje compõem o Legislativo Municipal”.

Data de publicação: 09/05/2013

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