Para tanto, o Executivo publicará edital com informações como o memorial descritivo do projeto; orçamento de custos; determinação de parcela a ser financiada; delimitação da zona beneficiada, determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; prazo e condições de pagamento; fixação de prazo não inferior a trinta dias, para impugnação; percentual de participação do Município; e, parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na formado plano de rateio. A cobrança é feita, pois a melhoria gera valorização dos imóveis privados.
O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total da obra, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. Cada contribuinte será notificado do valor e dos prazos de pagamento, sendo possível que a adesão, por parte dos munícipes, se dê de forma voluntária.
Para os pagamentos foram criados dois planos. Plano A, o pagamento será em quatro parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado na data de lançamento, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira a partir de trinta dias da publicação do edital; Plano B, o pagamento será em oito parcelas mensais e sucessivas, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, vencendo-se a primeira em trinta dias da publicação do edital.
Caso o contribuinte queira pagar até dia 31 de julho será concedido a ele desconto de 20%, se preferir pagar de forma parcelada, em até quatro prestações mensais e sucessivas, no limite de 20 de dezembro, será concedido 10%.
Data de publicação: 23/04/2013