Com esse projeto institui-se o regimente de adiantamento para despesas da Câmara, pela natureza de urgência, que não possam ser normalmente processadas, ou seja, com esse projeto fica instituído o valor de até R$ 500, por rubrica, nas áreas de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, como um suporte para atender casos de urgência não previstos pelo departamento de compra.
Data de publicação: 10/04/2013