João pede que a Prefeitura observe os termos do Anexo 3, Item "4", Letra "a" ,da Lei Municipal 2.497 de 19 de Setembro de 2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado), onde diz que as vias locais de fluxo normal (o caso do bairro), devem ter 15 metros de largura, sendo três metros em cada passeio público e nove metros a pista de rolamento.
“Tal pedido é feito pelos moradores locais e se faz necessário pelo fato de que, o Bairro Carniel é também industrial, acarretando o tráfego intenso de veículos e principalmente de caminhões de grande porte. Além disso, tal alargamento fará com que as ruas estejam de acordo com as normas dispostas na Lei do Plano Diretor”, salientou João.
Quanto a questão da iluminação João destaca que “essa melhoria trará mais segurança ao local, inibindo usuários de drogas, prostitutas e delinquentes que se utilizam a praça para essas práticas, à noite”, disse Teixeira.
Data de publicação: 28/03/2013