Evandro quer saber, em caso positivo, para quem, qual o montante dos valores devidos e os devidos prazos para pagamento.
“Justifico o pedido devido à decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. A nossa preocupação neste caso é sobre o eventual impacto que poderá tal decisão ocasionar no orçamento Municipal”, disse Evandro.
Data de publicação: 28/03/2013