A Coordenadoria ficará vinculada ao Gabinete da Primeira Dama, sendo subsidiada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social e pela de Saúde quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro de pessoal.
Ela terá como objetivo geral promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como a sua condição de portadora ou não de deficiência.
Caberá à Coordenadoria da Mulher: estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município; prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada com Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e órgãos públicos e privadas para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionada às suas atribuições; promover programas de capacitação, formação e de conscientização da mulher na busca da sua autonomia; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher; acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher; planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem a defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes uma plena participação na vida sócio econômica, política e cultural do Município; elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; propor a celebração de convênios, nas áreas que dizem respeito à políticas especificas de interesse da mulher, acompanhando-os até o final.
Data de publicação: 26/03/2013