Com essa aprovação a Prefeitura fica autorizada a proceder na remissão de créditos, para pessoas carentes, que em função de não terem se cadastrado em tempo hábil, tiveram os tributos lançados contra si, mesmo tendo os requisitos que lhe dariam a isenção.
A isenção é regularizada pela Lei Municipal 2.369/2005, pelas alterações, e destina-se a pessoas que comprovem a situação de carente. Anualmente é feito o cadastro para tal comprovação, sempre nos meses de outubro e novembro.
Data de publicação: 24/01/2013