O pedido de isenção deverá ser apresentado anualmente pelas entidades, até 30 de novembro, através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda, anexando declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica de isento, além dos documentos que comprovem a função de interesse social de proteção dos animais. Excepcionalmente neste ano, o prazo para o pedido da isenção será recebido até 28 de fevereiro.
A documentação apresentada será analisada pela área fiscal, com emissão de parecer sobre o pedido de isenção a ser encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda para homologação, no prazo máximo de sessenta dias a contar do seu recebimento. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 30 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 16/01/2013