Os vereadores aprovaram de forma unânime o projeto de Lei do Executivo que buscava alterar a Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. A proposição foi votada na noite de ontem, 17 de dezembro.
Assim sendo, o valor da permissão de uso por metro quadrado de cada um dos módulos descritos na Lei 2.812/2010, referentes à Rua Coberta, a ser pago para o município pelos estabelecimentos comerciais que utilizam o espaço físico passará a ser de 6% do valor do imóvel, conforme planta de valores do município, constante no Código Tributário. O valor anteriormente cobrado era de 5%.

Data de publicação: 18/12/2012

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