Assim sendo, o valor da permissão de uso por metro quadrado de cada um dos módulos descritos na Lei 2.812/2010, referentes à Rua Coberta, a ser pago para o município pelos estabelecimentos comerciais que utilizam o espaço físico passará a ser de 6% do valor do imóvel, conforme planta de valores do município, constante no Código Tributário. O valor anteriormente cobrado era de 5%.
Data de publicação: 18/12/2012