Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Gramado

Ordem do Dia
46º Sessão Ordinária de 17/12/2012 - XIII Legislatura
 Discussão e Votação de Ata
Ata nº 55/2012 da 44ª Sessão Ordinária

Grande Expediente
Vinte minutos, divididos igualmente entre os dois oradores da noite, para abordagem de assuntos livres. A sequência utilizada para designar o orador, é a alfabética.
1º Orador: Giovani Foss Colorio
2º Orador: Ilton Gomes
 
 
 
 
Ordem do Dia
Discussão e votação:
- Emenda Modificativa nº 1/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 4º., do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. Essa Emenda busca somente clarear texto do projeto de Lei.
- Emenda Modificativa nº 2/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 13, do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. A emenda busca em um primeiro momento, apenas, autorizar a autarquia a integralizar dois imóveis públicos ao seu patrimônio e, tão somente após efetivar esta transferência; isto para que a autarquia que iniciará suas atividades com pouca rentabilidade não precise dispor de recursos para tornar viável a exploração deste bens imóveis.
- Emenda Modificativa nº 3/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do caput do artigo 10º., do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012.  A emenda altera a composição do Conselho Fiscal. No projeto prevê que ele será composto por três membros designados pelo Prefeito, e na emenda é sugerido que sejam dois membros, designados pelo Prefeito Municipal e um membro designado pelas entidades, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
- Emenda Modificativa nº 4/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do caput artigo 11, do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. A emenda altera o artigo acrescentando a questão do diretor financeiro, ficando então assim: Ao Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro compete a execução das atividades da GRAMADOTUR, dando aplicação às deliberações do Conselho da Administração, sendo competência exclusiva.
- Emenda Modificativa nº 5/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do artigo 14, do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. Nessa emenda é proposto que o a Câmara aprove o Regimento Interno, então ficando a redação do artigo com o acréscimo desta questão. O Poder Executivo expedirá Decreto instituindo o Regimento Interno da GRAMADOTUR no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta lei, com a devida aprovação da redação por parte dos membros do Poder Legislativo.
- Emenda Modificativa nº 6/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do artigo 6º., do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. Nessa emenda acrescentam-se dois membros, um de livre nomeação do prefeito e outro do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Gastronomia.
Emenda Modificativa nº 7/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do inciso VII, do artigo 11, ao Projeto de Lei nº. 062/2012" - Processo nº 345/2012.
- Projeto de Lei nº 62/2012 do Poder Executivo: "Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo – GRAMADOTUR – e dá outras providências, com as Emendas Modificaivas nº 1/2012 e 2/2012" - Processo nº 345/2012. O projeto visa garantir o fomento à indústria do turismo em Gramado e explorar a prestação de serviços gerais na área do turismo e cultura, inclusive a exploração econômica do Centro de Convenções e Feiras Expogramado. Destaque-se que os eventos hoje realizados pelo Município necessitam de uma melhor estruturação e uma descentralização administrativa. Pelos investimentos que o Município vem realizando em infraestrutura e pela potencialidade de atração dos eventos, o mercado do turismo deverá aumentar significativamente, propiciando o desenvolvimento sustentável para nossa cidade e Região. Por isso a criação da Autarquia é de fundamental importância para o fomento do Turismo em Gramado, segmento que mais cresce no mundo atualmente, sendo responsável por significativa parcela das receitas geradas no setor e ainda promover e incentivar desenvolvimento na área cultural.
- Projeto de Lei nº 63/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivos da Lei Municipal no 2.158, de dezoito de dezembro de 2003, com ressalvas da Mensagem Retificativa nº 1/2012" - Processo nº 351/2012. O projeto pretende possibilitar ao fisco mecanismos de controle sobre o real faturamento das empresas prestadoras de serviços, possibilitando ao município tributar de forma correta pelos reais faturamento auferidos, nos mesmos moldes que procede o Estado atualmente, através dos arquivos recebidos das operadoras de cartão de crédito. Há necessidade de fazer ajustes na tabela do CTM, adequando as taxas de licença pelas atividades exercidas, com os valores cabíveis. No caso do item 1.41, os bailões, restaurantes temáticos e clubes estavam todos com a mesma taxa em quadrados como atividades similares, no mesmo item, na verdade são atividades bem distintas, sendo que merecem ser tratadas de forma individual e adequada a especificidade de cada atividade, com taxas respectivas e individuais, o que se pretende corrigir nesta alteração. Os clubes, em regra geral, são entidades com poucas receitas, muitos com dificuldades de manter seus quadros associativos e lutam para manter seus objetivos institucionais, razão pela qual entende o município em estabelecer taxa de licença menor, refletindo também na vistoria anual do alvará, em valores menos oneroso, mais condizentes as reais situações dos clubes sediados nesta cidade. As associações privadas não tinham previsão especifica na lista de atividade, sendo sempre enquadrado por analogia, o que se entende inadequado, visto que iniciativas de associações privadas são cada vez mais comuns e apoiadas pelo poder público, tendo adequado haver previsão especifica para esta atividade, com valor menor, compatível com taxas praticadas em atividades do mesmo patamar. Com relação a taxa de licença e fiscalização para corte de asfalto, o valor aplicado atualmente de R$ 50,85 m² esta incompatível ao tempo despedido pela fiscalização, que precisa primeiramente avaliar o pedido, se deslocar até o local, acompanhar a execução dos serviços, retornar ao local para avaliar se a recuperação da via foi adequada, providenciar eventual repetição de serviço, enfim um desenvolvimento moroso e oneroso à fiscalização municipal, que pretende atualizar a respectiva taxa para a contraprestação mais adequada aos serviços prestados pela municipalidade. Assim, considerando todo exposto, surge a necessidade de alteração de alguns dispositivos e anexos do Código Tributário Municipal.
- Emenda Modificativa nº 1/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 1º., do Projeto de Lei nº. 065/2012, que modificou o artigo 5º. da Lei Municipal nº. 2.812/2010" - Processo nº 355/2012. A emenda apenas esclarece que a Lei só irá vigorar para contratos firmados após a vigência da presente Lei.
- Projeto de Lei nº 65/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivo da Lei Municipal no 2.812, de onze de fevereiro de 2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências, com a Emenda nº 1/2012. O Município, através do projeto, pretende efetuar a cobrança da permissão de uso dos módulos da Rua Coberta, de um valor mais justo e condizente ao mercado que ali se estabeleceu, em razão de ser o principal ponto comercial da cidade, com atrativos promovidos pelo município em todos os eventos, que fomentam inda mais a movimentação de público no local. Em razão disso, as locações privadas no local foram muito valorizadas nos últimos anos, enquanto o município continua a receber pelas permissões de uso valores pouco representativos, a razão de R$ 87,62 m² ao mês, o que significa que em 2011 o pagamento mensal do menor módulo, com 16,06 m² representou pagamento mensal de R$ 1.407,17 e do maior módulo, com 40 m², pagamento mensal de R$ 3.504,80. Com esta majoração de 5% para 6% sobre o valor venal do imóvel, com o pagamento pela permissão de uso, estima-se minimizar um pouco esta defasagem, transferindo aos cofres públicos valores mais atualizados e adequados as atuais condições da Rua Coberta que representará alteração de R$ 87/62 m² para R$ 105,14 m², aproximadamente 20% de atualização nos valores mensais atualmente recolhidos em favor do município.
- Projeto de Lei do Legislativo nº 13/2012, de autoria do vereador Jorge Magnus: "Denomina-se via pública" - Processo nº 362/2012. Com esse projeto a Rua 4, da quadra "C", do Loteamento Residencial do Carazal, neste município, passa a  denominar-se Rua "Antonio Cerilo Barbacovi (Antoninho)".
- Indicação nº 32/2012 do vereador Ilton Gomes: "Solicita a Brita Rodovias que autorize a colocação de um poste dentro do domínio da mesma em frente ao abrigo de parada de ônibus existente próximo ao acesso ao Bairro Jardim no sentido Gramado/Porto Alegre" - Processo nº 365/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 66/2012 - Processo nº 356/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 61/2012 - Processo nº 357/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 68/2012 - Processo nº 358/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 69/2012 - Processo nº 359/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei do Legislativo nº 12/2012 - Processo nº 361/2012.
 
Tribuna do Povo
Espaço destinado à pessoa residente e com domicílio eleitoral em Gramado, que terá o tempo de máximo de dez minutos para falar a cerca de um determinado assunto, apresentado a Câmara no momento de sua inscrição.
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Data de publicação: 17/12/2012

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