Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Gramado
Ordem do Dia
 45º Sessão Ordinária de 11/12/2012 - XIII Legislatura
Discussão e Votação de Ata

Grande Expediente
Vinte minutos, divididos igualmente entre os dois oradores da noite, para abordagem de assuntos livres. A sequência utilizada para designar o orador, é a alfabética.
1º Orador: Ubiratã Alves de Oliveira
2º Orador: Gilnei Benetti

 
 
 
 
Ordem do Dia
Discussão e votação:
- Projeto de Lei do Legislativo nº 12/2012 do vereador Sérgio Broilo: "Denomina-se via pública" - Processo nº 361/2012.
- Projeto de Lei do Legislativo nº 13/2012 do vereador Jorge Magnus: "Denomina-se via pública" - Processo nº 362/2012.
- Emenda Modificativa nº 1/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 4º., do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. Essa Emenda busca somente clarear texto do projeto de Lei.
- Emenda Modificativa nº 2/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 13, do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. A emenda busca em um primeiro momento, apenas, autorizar a autarquia a integralizar dois imóveis públicos ao seu patrimônio e, tão somente após efetivar esta transferência; isto para que a autarquia que iniciará suas atividades com pouca rentabilidade não precise dispor de recursos para tornar viável a exploração deste bens imóveis.
- Emenda Modificativa nº 3/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do caput do artigo 10º., do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012.  A emenda altera a composição do Conselho Fiscal. No projeto prevê que ele será composto por três membros designados pelo Prefeito, e na emenda é sugerido que sejam dois membros, designados pelo Prefeito Municipal e um membro designado pelas entidades, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
- Emenda Modificativa nº 4/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do caput artigo 11, do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. A emenda altera o artigo acrescentando a questão do diretor financeiro, ficando então assim: Ao Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Financeiro compete a execução das atividades da GRAMADOTUR, dando aplicação às deliberações do Conselho da Administração, sendo competência exclusiva.
- Emenda Modificativa nº 5/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do artigo 14, do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. Nessa emenda é proposto que o a Câmara aprove o Regimento Interno, então ficando a redação do artigo com o acréscimo desta questão. O Poder Executivo expedirá Decreto instituindo o Regimento Interno da GRAMADOTUR no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta lei, com a devida aprovação da redação por parte dos membros do Poder Legislativo.
- Emenda Modificativa nº 6/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Modifica-se a redação do artigo 6º., do Projeto de Lei nº. 062/2012, do executivo municipal" - Processo nº 345/2012. Nessa emenda acrescentam-se dois membros, um de livre nomeação do prefeito e outro do Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria e Gastronomia.
- Projeto de Lei nº 62/2012 do Poder Executivo: "Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo – GRAMADOTUR – e dá outras providências, com as Emendas Modificaivas nº 1/2012 e 2/2012" - Processo nº 345/2012. O projeto visa garantir o fomento à indústria do turismo em Gramado e explorar a prestação de serviços gerais na área do turismo e cultura, inclusive a exploração econômica do Centro de Convenções e Feiras Expogramado. Destaque-se que os eventos hoje realizados pelo Município necessitam de uma melhor estruturação e uma descentralização administrativa. Pelos investimentos que o Município vem realizando em infraestrutura e pela potencialidade de atração dos eventos, o mercado do turismo deverá aumentar significativamente, propiciando o desenvolvimento sustentável para nossa cidade e Região. Por isso a criação da Autarquia é de fundamental importância para o fomento do Turismo em Gramado, segmento que mais cresce no mundo atualmente, sendo responsável por significativa parcela das receitas geradas no setor e ainda promover e incentivar desenvolvimento na área cultural.
- Emenda Modificativa nº 1/2012 da Comissão de Constituição Justiça e Redação: "Modifica-se a redação do artigo 1º., do Projeto de Lei nº. 065/2012, que modificou o artigo 5º. da Lei Municipal nº. 2.812/2010" - Processo nº 355/2012. A emenda apenas esclarece que a Lei só irá vigorar para contratos firmados após a vigência da presente Lei.
- Projeto de Lei nº 65/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivo da Lei Municipal no 2.812, de onze de fevereiro de 2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências, com a Emenda nº 1/2012. O Município, através do projeto, pretende efetuar a cobrança da permissão de uso dos módulos da Rua Coberta, de um valor mais justo e condizente ao mercado que ali se estabeleceu, em razão de ser o principal ponto comercial da cidade, com atrativos promovidos pelo município em todos os eventos, que fomentam inda mais a movimentação de público no local. Em razão disso, as locações privadas no local foram muito valorizadas nos últimos anos, enquanto o município continua a receber pelas permissões de uso valores pouco representativos, a razão de R$ 87,62 m² ao mês, o que significa que em 2011 o pagamento mensal do menor módulo, com 16,06 m² representou pagamento mensal de R$ 1.407,17 e do maior módulo, com 40 m², pagamento mensal de R$ 3.504,80. Com esta majoração de 5% para 6% sobre o valor venal do imóvel, com o pagamento pela permissão de uso, estima-se minimizar um pouco esta defasagem, transferindo aos cofres públicos valores mais atualizados e adequados as atuais condições da Rua Coberta que representará alteração de R$ 87/62 m² para R$ 105,14 m², aproximadamente 20% de atualização nos valores mensais atualmente recolhidos em favor do município.
- Projeto de Lei nº 66/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.635 de onze de dezembro de 2007, que concede isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial e Urbano aos Clubes Sociais e desportivos, com sede na cidade de Gramado" - Processo nº 356/2012.  Através do projeto, pretende manter o beneficio de isenção de IPTU aos clubes sociais e desportivos, sediados na cidade de Gramado, por mais um ano. Os valores renunciados foram previstos a menor no orçamento de 2013, por estimativa, não havendo necessidade de medida de compensação para esta renuncia de receita, vez que os respectivo valores foram descontados da previsão de receita do exercício 2013, não implicando esta renuncia em impacto negativo na receita, em conformidade com o que determina a lei de responsabilidade fiscal.
- Projeto de Lei nº 67/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivo da Lei Municipal no 2.832, de doze de maio de 2010, que dispõe sobre a isenção da taxa de licença e Imposto Sobre Serviços para Promotores de Eventos e dá outras providências" - Processo nº 357/2012. O Município, através do projeto, pretende manter o beneficio de isenção de taxas de licença e imposto sobre serviços para promotores de eventos, por mais um ano. Os valores renunciados, foram previstos a menor no orçamento de 2013, por estimativa, não havendo necessidade de medida de compensação para esta renuncia de receita, vez que os respectivo valores foram descontados da previsão de receita do exercício 2013, não implicando esta renuncia em impacto negativo na receita, em conformidade com o que determina a lei de responsabilidade fiscal.
- Projeto de Lei nº 68/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivo da Lei Municipal no 2.411, de quinze de dezembro de 2005, que Concede isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial e Urbano, aos centros de de eventos, sediados na cidade de Gramado" - Processo nº 358/2012. O Município, através do projeto, pretende manter o beneficio de isenção de IPTU aos centros de eventos, sediados na cidade de Gramado, por mais um ano.Os valores renunciados, foram previstos a menor no orçamento de 2013, por estimativa, não havendo necessidade de medida de compensação para esta renuncia de receita, vez que os respectivo valores foram descontados da previsão de receita do exercício 2013, não implicando esta renuncia em impacto negativo na receita, em conformidade com o que determina a lei de responsabilidade fiscal.
- Projeto de Lei nº 69/2012 do Poder Executivo: "Altera dispositivo da Lei Municipal no 2.626/2007, de onze de dezembro de 2007, que Concede isenção parcial de ISSQN fixo aos profissionais autônomos recém formados" - Processo nº 359/2012. O Município, através do projeto, pretende manter o beneficio de isenção aos profissionais recém-formados, por mais cinco anos. Os valores renunciados, foram previstos a menor no orçamento de 2013, por estimativa, não havendo necessidade de medida de compensação para esta renuncia de receita, vez que os respectivo valores foram descontados da previsão de receita do exercício 2013, não implicando esta renuncia em impacto negativo na receita, em conformidade com o que determina a lei de responsabilidade fiscal.
- Pedido de Informação nº 31/2012 do vereador Ilton Gomes: "Solicita informações referentes às escrituras dos terrenos localizados no Bairro Altos da Viação Férrea" - Processo nº 363/2012.  Com esse pedido o vereador solicita ao Poder Executivo informação referente ao estágio que se encontra o processo de regularização do Loteamento do Bairro Viação Férrea.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 59/2012 - Processo nº 335/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 60/2012 - Processo nº 336/2012.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 64/2012 - Processo nº 352/2012.
Tribuna do Povo
Espaço destinado à pessoa residente e com domicílio eleitoral em Gramado, que terá o tempo de máximo de dez minutos para falar a cerca de um determinado assunto, apresentado a Câmara no momento de sua inscrição.
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Data de publicação: 11/12/2012

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