Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Gramado
Ordem do Dia
40º Sessão Ordinária de 12/11/2012 - XIII Legislatura
Discussão e Votação de Ata
Ata nº 50/2012 da 39ª Sessão Ordinária
Grande Expediente
Vinte minutos, divididos igualmente entre os dois oradores da noite, para abordagem de assuntos livres. A sequência utilizada para designar o orador, é a alfabética.
1º Orador: Rafael Ronsoni
2º Orador: Sergio Broilo

 
 
 
 
Ordem do Dia
Discussão e votação:
- Pedido de Informação nº 29/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Solicita Cópia do projeto aprovado pelo Ministério da Cultura de número 12970 referente ao Natal Luz de 2012/2013" - Processo nº 317/2012.
- Pedido de Informação nº 30/2012 do vereador Gilnei Benetti: "Solicita Cópia do Projeto de Recuperação da Casa Major Nicoletti Filho, e ainda, o valor total que será empregado na execução do mesmo, bem como a origem destes recursos" - Processo nº 318/2012.
- Projeto de Lei do Executivo nº 56/2012 do Poder Executivo: "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013" - Processo nº 312/2012. A Lei Orçamentária Anual tem a função de prever o volume e definir como serão distribuídos os recursos. A LOA não cria novas ações, programas e projetos, mais sim respeita aquelas já descritas no PPA – Plano Plurianual e limitadas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando como vai ser a execução orçamentária e financeira, seus limites e metas para atingir os objetivos descritos no PPA. O orçamento municipal para 2013 é estimado em R$ 130milhões.
- Projeto de Resolução 006/2012 da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. “Aprova relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do 26º. Natal Luz de Gramado” - Processo nº 320/2012. Resumo: “apura- se como efetivo valor final de prestação de contas do 26º. Natal Luz de Gramado a existência de real prejuízo na quantia de R$ 1.278.618,27 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e sete centavos). Além do prejuízo que se mostra contrário ao valor de lucro inicialmente alardeado pela gestão do 26º Natal luz de Gramado, resta claro: as irregularidades na gestão, na contabilidade, na ausência de recolhimentos previdenciários, fiscais e de imposto de renda, nos contratos e aditivos que não estão em regularidade formal ou não foram localizados; no controle e localização do patrimônio do evento; nas deliberações do administrador sem o conhecimento e aprovação do conselho gestor; no empréstimo superior contraído junto a instituição financeira que levou ao pagamento de juros bancários que não seriam devidos se o procedimento tivesse sido regular; na utilização do dinheiro do Natal para pagamento de despesas de cunho pessoal do próprio administrador; na utilização do dinheiro do evento no pagamento de despesas que não se relacionavam com o evento, tais como carnes finas, bebidas, gasolina, passagem área e almoços variados a pessoas autorizadas pelo administrador judicial; empréstimo irregular efetuado a empresa Beatriz Araújo ME; cancelamento de notas fiscais e mesmo assim o pagamento ocorria, entre tantas outras irregularidades mencionadas no laudo anexo e no relatório de irregularidades a serem vasculhados acaso seja interesse deste órgão ministerial. Finalizando, opino pela realização de Projeto de Resolução para apresentação deste relatório, onde resta definida as irregularidades no 26º Natal Luz de Gramado e descumprimento de diversos dispositivos legais pela administração do evento 26º Natal Luz de Gramado e, pelo encaminhamento deste após aprovação em Plenário ao Ministério Público de Gramado e de São Francisco de Paula (face questão de impedimento suscitada); a Prefeitura Municipal de Gramado; a Exma. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; ao Ministério Público do Trabalho; a Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Federal”.
- Redação Final do Projeto de Lei nº 54/2012 - Processo nº 309/2012.
Tribuna do Povo
Espaço destinado à pessoa residente e com domicílio eleitoral em Gramado, que terá o tempo de máximo de dez minutos para falar a cerca de um determinado assunto, apresentado a Câmara no momento de sua inscrição.
Orador:
Assunto:

Data de publicação: 12/11/2012

Compartilhe!