Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei Ordinária 76/2023, que inclui os artigos 13-B, 13-C e 13-D à Lei nº 3.984, de 29 de novembro de 2021, que regulamenta a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança

A Câmara de Vereadores de Gramado votou e aprovou por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 2, o Projeto de Lei Ordinária 76/2023, que inclui os artigos 13-B, 13-C e 13-D à Lei nº 3.984, de 29 de novembro de 2021, que regulamenta a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O objetivo deste PLO é atualizar a Lei que regulamenta a análise do EIV, que atualmente não prevê
qualquer possibilidade de parcelamento dos pagamentos das contrapartidas do Estudo de Impacto a que ficam ligados os empreendedores. Por essa razão, os pagamentos, via de regra, elevados, acabam sendo realizados à vista.
Deste modo, a criação de autorização expressa pelo parcelamento, bem como a regulamentação do formato desse método alternativo de pagamento, garantiria a livre iniciativa no território municipal. O parcelamento poderá acontecer em até seis vezes, quando se tratar de empreendimento de
baixo impacto, ou de impacto padrão, e em até 12 vezes, quando se tratar de empreendimento
de médio e alto impacto.

Outorga onerosa
Na mesma sessão também foi aprovado o PLO 077/2023, que altera o art. 6º da Lei nº 3.435, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta a aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir para que o pagamento também possa ser parcelado, em até 6 meses. A emissão de Carta de Habite-se ou de Atestado de Conclusão de Obra ficam condicionados à comprovação da quitação integral.

Data de publicação: 03/10/2023

Créditos das Fotos: Letícia de Lima / Câmara Gramado

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