Na sessão ordinária do dia 29, foi aprovado o projeto do Legislativo, de autoria do vereador Renan Sartori (PMDB) que institui o Conselho Comunitário do Natal Luz. O mesmo será composto por 14 pessoas, sendo 7 titulares e seus respectivos suplentes.
Vereadores aprovam criação de Conselho Comunitário do Natal Luz
Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 29, foi aprovado, por unanimidade, o projeto do Legislativo, de autoria do vereador Renan Sartori (PMDB) que institui o Conselho Comunitário do Natal Luz. O mesmo será composto por 14 pessoas, sendo 7 titulares e seus respectivos suplentes.
Ao Conselho competirá as atribuições de elaboração, aprovação e alteração do regimento interno; a eleição, dentre os seus membros, o presidente e o vice-presidente e um secretário; o acompanhamento e a avaliação do planejamento e da execução do Natal Luz e, o aconselhamento da Autarquia Municipal e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas.
No projeto destaca-se que para ser membro do Conselho Consultivo a pessoa terá que ter reconhecido mérito e competência, no intuito de que as mesmas possam contribuir com o resgate da identidade e o desenvolvimento do Natal Luz de Gramado.
A organização do Conselho se dará da seguinte forma:
- O mandato de cada conselheiro será de 02 anos, podendo ser renovado por até 02 mandatos;
- A substituição dos conselheiros ocorrerá gradualmente após o termino do mandato, devendo ser substituído 1/3 de seus membros a cada 06 meses;
- Se houver a renúncia de algum conselheiro, o Prefeito indicará um novo nome no prazo de 30 dias;
- Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, e ascenderá a titularidade quando da vacância.
- A convocação das reuniões é feita com 08 dias de antecedência e compete ao presidente do Conselho, que marcará a agenda do mesmo e presidirá os trabalhos;
- O Conselho deverá formalizar as deliberações de cada reunião em ata a ser remetida para a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da Gramadotur.
- O Conselho Comunitário do Natal Luz terá em sua estrutura: presidente, vice-presidente, secretário, conselheiros e suplentes.
- As reuniões ordinárias serão uma vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- As decisões do Conselho Luz são tomadas por maioria simples e têm natureza de mera recomendação ao Executivo;
- As funções de membro do Conselho serão exercidas gratuitamente;
- Para ser membro do Conselho a pessoa deve residir no Município;
- Os membros da Administração Municipal Direta e Indireta e do Poder Legislativo não poderão ser indicados pelo Prefeito Municipal para integrar o Conselho.
Data de publicação: 31/05/2017