A vereadora Manu Caliari (PRB) apresentou Moção de Repúdio ao parcelamento dos salários dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul. A proposta foi votada e aprovada de forma unânime na sessão de ontem (23), no Plenário Julio Floriano Petersen.

Moção de repúdio pelo parcelamento dos salários de servidores estaduais é aprovada

 

A vereadora Manu Caliari (PRB) apresentou Moção de Repúdio ao parcelamento dos salários dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul. A proposta foi votada e aprovada de forma unânime na sessão de ontem (23), no Plenário Julio Floriano Petersen.

“Faço essa Moção diante do cenário em que o Estado encontra-se desde janeiro de 2015, quando o governo estadual começou a parcelar os salários dos servidores públicos estaduais. É de conhecimento geral  a gravíssima situação financeira do Estado e as enormes dificuldades que o atual governo enfrenta para o pagamento da folha salarial dos servidores estaduais, bem como a necessidade urgente de buscar saídas para o enfrentamento da crise. O atraso ou parcelamento dos salários do funcionalismo público estadual viola a lei e a Constituição, despreza o trabalho como valor em si mesmo e configura desrespeito às decisões judiciais já proferidas. Pagar os salários em dia é dever elementar de qualquer administrador público. Quaisquer dos motivos alegados pelo governo não se mostram razoáveis e sua atitude demonstra um desrespeito aos funcionários públicos e aposentados, professores, policiais civis e militares, bombeiros, profissionais da saúde, técnicos e servidores em geral que dedicam boa parte de sua vida no atendimento à população. Impreterivelmente, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, diz o §1º do art. 459 da CLT. O artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê que ‘o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado’. Não há dúvidas, portanto, sobre o que diz a Constituição e a lei. O pagamento de salários na data aprazada trata-se, por evidente, de direito fundamental e indisponível do trabalhador. Aliás, é questão que afeta a sua própria dignidade“, explica.

Manu ainda destaca “outro ponto a ser discutido seria concentrar esforços no combate à sonegação fiscal e não apenas na contenção de gastos, o que prejudica serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública. O mais grave é que atrasando ou parcelando salários, acaba-se  por gerar um aprofundamento da propagada ‘crise econômica’, utilizada como justificativa para o atraso ou parcelamento, uma vez que o funcionalismo público estadual, sem remuneração, também acaba por atrasar o pagamento de suas contas de água, luz, telefonia, aluguel, financiamentos, deixando de consumir, o que diminui a arrecadação de ICMS. Aliás, o servidor sequer consegue pagar os tributos estaduais por ele devidos, como o IPVA, gerando um ciclo que retroalimenta a situação de penúria dos cofres públicos do Estado. A médio prazo cabe a Administração Estadual buscar alternativas viáveis para que os servidores públicos do RS, possam ter a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de suas atribuições,  essenciais para todo o povo gaúcho. Sugiro ainda, que o Governo do Estado encontre alternativas para que os servidores públicos não sejam penalizados com multas e juros relativos aos eventuais atrasos no pagamento de seus débitos com empresas, bancos públicos ou serviços concedidos, especialmente energia elétrica, água e empréstimos bancários”, completou.

Data de publicação: 24/10/2017

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