A Câmara de Vereadores aprovou ontem (24), unanimidade, o projeto de Lei 010/2017 do Executivo, que dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

Câmara aprova pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários

 

A Câmara de Vereadores aprovou ontem (24), unanimidade, o projeto de Lei 010/2017 do Executivo, que dispõe sobre o pagamento com benefício fiscal dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

Os descontos nos pagamentos tem como critério a data da adesão. Os contribuintes que efetuarem pagamento a vista terão descontos de 100% sobre os juros e multa, se aderirem até 31 de agosto de 2017; para receber 90% de desconto a data limite de adesão é 31 de outubro de 2017; e para obter descontos de 80%, a data limite para adesão é 15 de dezembro de 2017. Quanto aos pagamentos parcelados o contribuinte tem até o dia 20 de dezembro de 2017 para adesão, com descontos de 50% sobre os juros e multa nos casos de financiamento do valor, em seis parcelas, no cartão de crédito ou de 30% de desconto, nos casos de ocorrer o financiamento do valor em até 12 vezes no cartão de crédito. A data limita para adesão com valor parcelado é 15 de dezembro de 2015.

A adesão do benefício fiscal fica condicionada à ordem cronológica de vencimento do crédito tributário, iniciando, obrigatoriamente, dos lançamentos mais antigos para os mais recentes. As dívidas que se encontram em processo de execução fiscal, também poderão ser beneficiadas pela Lei, sendo necessária a quitação do principal e das custas, exceto quando, por opção, o contribuinte pretender o seguimento do processo administrativo ou judicial, podendo, nesta hipótese, haver a exclusão da ordem cronológica para pagamento.

As dívidas parceladas que compõe acordos vencidos e/ou vincendos, também poderão ser contempladas com o benefício fiscal, cancelando o acordo firmado, com o retorno dos saldos devedores para os vencimentos originais, sendo que sobre a dívida remanescente devidamente atualizada, caberá os descontos previstos nesta Lei. Os créditos tributários que estiverem com sua exigibilidade transferida para Receita Federal através do Sistema do SIMPLES Nacional, não poderão ser objeto deste benefício.

Data de publicação: 25/04/2017

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