Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 29/09/2024 19h10, última modificação 17/02/2025 12h04
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de obter informações públicas de órgãos e entidades. Essa lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e permite que qualquer cidadão solicite informações sem precisar justificar o motivo do pedido.

Como solicitar informações

Você pode fazer seu pedido de duas formas:
Presencialmente: Dirija-se às instalações desta Casa Legislativa.
Online: Preencha o formulário de solicitação de informações disponível no site.

Ao enviar seu pedido pelo formulário online, você receberá um número de protocolo para acompanhar a tramitação da sua solicitação.

Informações disponíveis no site

A LAI determina que alguns dados devem estar sempre disponíveis na seção de Acesso à Informação dos sites dos órgãos públicos. Além dessas informações obrigatórias, também publicamos outros conteúdos de interesse público de forma proativa.

📌 Antes de fazer uma solicitação, verifique:
🔹 Se a informação desejada já está disponível na seção de Portal daTransparência deste site.
🔹 Se a resposta à sua dúvida já foi publicada em pedidos anteriores na Ouvidoria (também conhecida como e-SIC – Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão).

Assim, você pode acessar informações de maneira mais rápida e eficiente. Caso ainda precise de mais detalhes, entre em contato por meio dos canais disponíveis!

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI