Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de obter informações públicas de órgãos e entidades. Essa lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e permite que qualquer cidadão solicite informações sem precisar justificar o motivo do pedido.
Como solicitar informações
Você pode fazer seu pedido de duas formas:
✅ Presencialmente: Dirija-se às instalações desta Casa Legislativa.
✅ Online: Preencha o formulário de solicitação de informações disponível no site.
Ao enviar seu pedido pelo formulário online, você receberá um número de protocolo para acompanhar a tramitação da sua solicitação.
Informações disponíveis no site
A LAI determina que alguns dados devem estar sempre disponíveis na seção de Acesso à Informação dos sites dos órgãos públicos. Além dessas informações obrigatórias, também publicamos outros conteúdos de interesse público de forma proativa.
📌 Antes de fazer uma solicitação, verifique:
🔹 Se a informação desejada já está disponível na seção de Portal daTransparência deste site.
🔹 Se a resposta à sua dúvida já foi publicada em pedidos anteriores na Ouvidoria (também conhecida como e-SIC – Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão).
Assim, você pode acessar informações de maneira mais rápida e eficiente. Caso ainda precise de mais detalhes, entre em contato por meio dos canais disponíveis!