Na sessão ordinária de hoje (26), foi aprovado o projeto do Legislativo que institui o ‘Programa Empresa Amiga da Escola’.

Lei cria o ‘Programa Empresa Amiga da Escola’

 

Na sessão ordinária de hoje (26), foi aprovado o projeto do Legislativo que institui o ‘Programa Empresa Amiga da Escola’, que tem por objetivo incentivar as pessoas jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, investindo assim nas creches e escolas locais, com a finalidade de contribuir com a melhoria da qualidade de ensino da rede pública municipal.

A participação se dará sob a forma de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras e promoção de palestras educacionais, patrocínio na manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

O Programa Empresa Amiga da Escola não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos parceiros. Para tanto será firmado termo de cooperação, pelo prazo de um ano, e a pessoa jurídica poderá escolher, dentre as necessidades apontadas pela direção das escolas, aquelas que melhor se adequarem às suas possibilidades.

A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade dentro da instituição de ensino e nas mediações dela, demonstrando que é uma empresa amiga da escola. As dimensões e o local onde poderão ser colocadas as placas publicitárias deverão ser previamente definidos entre a Secretaria Municipal de Educação e a direção de cada escola, levando-se em consideração os espaços físicos disponíveis em cada unidade de ensino.

Anualmente, a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa “Empresa Amiga da Escola”, conferindo-lhe diploma de reconhecimento público.

A proposta é de autoria do vereador Renan Sartori e teve aprovação unânime da Casa Legislativa.

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Data de publicação: 26/10/2020

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