A Câmara Municipal realiza semanalmente reuniões para deliberação de projetos, em algumas ocasiões com participações externas e em outras apenas com as Comissões Permanentes e servidores do Legislativo.

Confira a tramitação dos projetos na Câmara

 
A Câmara Municipal realiza semanalmente reuniões para deliberação de projetos, em algumas ocasiões com participações externas e em outras apenas com as Comissões Permanentes e servidores do Legislativo.
Nessa semana as Comissões de Legalidade e Redação Final, e Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social (Mérito) emitiram parecer favorável a tramitação de duas propostas e agendaram audiência pública para debater a outra.
Confira as tramitações:
16/07/2020
Plenário
- PLO 035/2020 - Altera a Lei n. 3.338, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão do subsídio ao transporte escolar de estudantes técnicos e universitários do município de Gramado com o fim de determinar que os valores da comercialização dos lugares ociosos nos veículos contratados para prestação do serviço sejam recolhidos ao Erário.
A proposta visa apenas regulamentar que os valores advindos da comercialização dos lugares ociosos nos veículos contratados para prestação do transporte escolar técnico e universitário serão recolhidos em favor do Erário do Município de Gramado. A proposta recebeu parecer favorável das duas Comissões e segue para plenário.
- PLO 036/2020 - O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Comunidade Terapêutica Vale a Pena Viver, e dá outras providências.
A proposta busca autorização Legislativa para repasse de até R$ 105 mil para a Comunidade Terapêutica Vale a Pena Viver, com o intuito de fomentar o custeio das obras de ampliação da sede da entidade. Em contra partida a entidade entrará com o valor de R$ 1.619,97, e a forma de repasse será através de Parceria, conforme dispõe a legislação pertinente. Cabe destacar ainda, que o repasse pode ser efetuado, mesmo tratando-se de ano eleitoral, pois havia sido feito nos dois anos que antecederam o pleito e que é advindo de emendas impositivas de todos os vereadores. A proposta recebeu parecer favorável das duas comissões permanentes e será encaminhado ao Plenário, na próxima segunda-feira, dia 20.
Comissão de Mérito
- PLO 034/2020 - Dispõe sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana de Gramado e dá outras providências.
A iniciativa veio à tona durante as programações da 16ª Semana do Meio Ambiente de Gramado. Destaca-se que proposituras dessa área podem ser apresentadas pelos três entes federados, quais sejam: União, Estado ou Município, assim fica evidente que o Executivo Municipal também é competente para legislar sobre o Meio Ambiente, especialmente quando relativo ao interesse local, e neste contexto, o Plano Municipal de Arborização Urbana visa projetar e garantir que a arborização municipal siga critérios técnicos e científicos que oportunizem o plantio, cultivo, preservação e expansão da arborização no município, no sentido que exerçam a curto, médio e longo prazo, sua função vital, de forma equilibrada. Desta forma, a presente proposição apresenta ampla regulamentação sobre a matéria, tendo como fundamento a sustentabilidade ambiental, dentro de um processo participativo e planejado, traçando seus objetivos, as condições mínimas para arborização, definindo as diferentes áreas urbanas, espécies de vegetação, estabelecendo diretrizes do Plano e Diretrizes de Programas de Educação Ambiental. Detalha ainda condicionantes para execução do Plano, como planejamento, plantio e manejo da arborização urbana, diretrizes para execução de Projetos de Arborização, entre as quais a arborização no sistema viário, nas calçadas, nos canteiros das vias, nas Praças, nas Áreas de Preservação Permanente e nas Áreas Públicas. Cria um sistema de gestão da arborização, estabelecendo atribuições ao setor de Arborização Urbana, para receber, identificar, cadastrar e distribuir mudas, além de realizar o plantio e manutenção das espécies. Estabelece ainda padrão das mudas, distanciamento mínimo no plantio, condições para manejo e conservação, hipótese para supressão ou transplante de espécies, regulamentação sobre a poda, ações para recuperação e melhoria contínua da arborização urbana. Também define condicionantes para árvores imunes ao corte, estabelecendo um plano de manejo, com diretrizes e objetivos. Por fim, estabelece a possibilidade de convênio com Estado para a fiscalização e cumprimento das normas, prevendo aplicação de penalidades por infrações em conformidade com Decreto Federal 6514/2008 e Decreto Estadual 53.202/2016 . O novo normativo agregará maior equilíbrio e controle sobre a arborização no município. Ademais, o direito ambiental busca organizar, regrar e orientar a arborização ambiental e a proteção ao Meio Ambiente, impondo limites quanto à utilização dos recursos ambientais, sem, contudo, impedir o crescimento econômico e mantendo uma harmonia entre todas as relações existentes entre o homem e a natureza. Acompanha o projeto a ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, o qual aprovou a presente proposição, bem como a exposição gráfica do Plano Municipal de Arborização durante a oficina participativa para elaboração do PMA. A proposta, que foi aprovada na Comissão de Legalidade, seguiu para a de Mérito que está analisando o texto, e agendou para o dia 23 de julho, às 17h, audiência pública para debater a proposta. Esse encontro será virtual e a comunidade pode participar pelas redes sociais da Câmara, Fanpage ou Youtube, e ainda pelo WhatsApp do Legislativo – 54-3295-7000.
Aguardando documentos
- PLL 008/2020 - Institui Nomenclatura de Rua
A proposta denomina a Rua que tem início na Estrada da Tapera, em toda sua extensão até o seu término, onde não há saída de Rua Hilda Tissot. A proposta está aguardando documentações a serem anexadas pelo proponente vereador Volnei da Saúde.
- PLO 031/2020 - Altera dispositivos da Lei n. 3.363, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Corregedoria Geral do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
Uma reunião foi realizada e o Secretaria de Cidadania e Assistência Social pediu para revisar o texto e destacou que fará algumas alterações. Assim sendo, a tramitação fica suspensa.
Tramitação suspensa a pedido do autor:
- PLL 15/2020 - Institui nomenclatura da praça de brinquedos, localizada na junção da Rua Reinaldo Baqui com a Rua Mirico Leobet no Bairro Avenida Central, neste município.
A proposta apresentada pelos nove vereadores busca referendar enquete feita junto à comunidade do bairro. Mais de 250 pessoas participaram da pesquisa, e a maioria escolheu o nome de Praça Ambrósio Bolfe. O projeto está liberado pelas comissões, mas não entrará em pauta a pedido da comunidade que quer acompanhar a sessão de votação, de forma presencial, e no momento isso não é possível.
 - PLL 010/2020 - Institui o ‘Programa Empresa Amiga da Escola’ no Município de Gramado/RS.
O Programa Empresa Amiga da Escola tem por objetivo incentivar as pessoas jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, investindo assim nas creches e escolas locais, com a finalidade de contribuir com a melhoria da qualidade de ensino da rede pública municipal. A participação se dará sob a forma de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras e promoção de palestras educacionais, patrocínio na manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. O Programa Empresa Amiga da Escola não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos parceiros. Para tanto será firmado termo de cooperação, pelo prazo de um ano, e a pessoa jurídica poderá escolher, dentre as necessidades apontadas pela direção das escolas, aquelas que melhor se adequarem às suas possibilidades. A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade dentro da instituição de ensino e nas mediações dela, demonstrando que é uma empresa amiga da escola. As dimensões e o local onde poderão ser colocadas as placas publicitárias, deverão ser previamente definidos entre a Secretaria Municipal de Educação e a direção de cada escola, levando-se em consideração os espaços físicos disponíveis em cada unidade de ensino. Anualmente, a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa “Empresa Amiga da Escola”, conferindo-lhe diploma de reconhecimento público. A proposta será discutida após esse período de anormalidade para deliberação final, a pedido do autor da proposta, vereador Renan Sartori. 
- PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.
O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado às áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse. Nesse período fica suspensa a tramitação.

Data de publicação: 16/07/2020

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