Aprovado por tramitação

Comissão de Mérito libera dois projetos

 

A Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social formada pelos vereadores Manu da Costa (PRB), Professor Daniel (PT) e Volnei da Saúde (Progressistas), acompanhados do vereador Dr. Ubiratã, estive reunida na tarde de hoje (27), na Sala da Democracia.

Aprovado por tramitação

- PLL 015/2019 - Altera o artigo 2° da Lei n° 3.338 de 12 de Dezembro de 2014.

O projeto de autoria do vereador Professor Daniel busca incluir a UCS – Campus Canela no fornecimento de subsídio destinado a atender aos estudantes que se deslocam de Gramado para as instituições de ensino. A proposta foi discutida em reunião com a Associação dos Universitários que ficou de enviar relatórios para análise dos membros. O relatório foi enviado, porém gerou algumas dúvidas por parte de alguns membros, assim sendo um ofício foi enviado à Prefeitura requerendo informações pontuais sobre o assunto. O Executivo encaminhou as respostas que foram analisadas. A Comissão deliberou favorável apenas frisando que no caso de um aumento significativo na demanda o projeto deve ser revisto. Desta forma a matéria segue para deliberação em plenário.

- PLL 023/2019 - Institui nomenclatura de via pública, no Loteamento Vale Verde do Bairro Várzea Grande, neste município.

 

A proposta de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt denomina a via pública localizada no Loteamento Vale Verde, o Bairro Várzea Grande, chamada de Letra “D”, como “Rua Valdemar Chaves”. O projeto teve parecer favorável da Comissão, assim sendo enviado a Plenário.

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Foram solicitados ao Poder Executivo, informações sobre algumas questões, bem como documentos. A Prefeitura informou que fará reuniões, sendo que algumas já foram promovidas e outras acontecem nos próximos dias, para deliberar sobre a proposta. Conselhos, moradores e investidores estão sendo consultados. A Comissão ressalta que o projeto está parado por não ter recebido a nova redação do Executivo, que trabalha no texto, para agilizar essa demanda. Em reunião com o Prefeito, a Comissão de Legalidade solicitou posicionamento, o Executivo informou que estará protocolando informações ainda essa semana na Câmara Municipal.

- PLO 017/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal 2.351, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Gramado, revoga leis municipais em contrário e dá outras providências.

A proposta altera a lei, no que tange o parcelamento do solo, na forma de loteamento, já implantados ou em fase de implantação, ou que tenham os projetos aprovados, poderão mudar sua destinação para loteamento fechado ou condomínio de lotes por unidade autônoma, desde que cumpram, integralmente, o estabelecido no projeto. Assim sendo, a nova alteração destaca que será permita a manutenção das guaritas com cancelas aos loteamentos abertos que já as possuam e que estejam em processo de enquadramento como loteamento de Acesso Controlado, assumindo suas respectivas associações, em contrapartida, a inteira responsabilidade pela coleta de lixo, pela manutenção da iluminação pública, das ruas e passeios públicos, e, ainda, a manutenção, conservação e vigilância do esgotamento sanitário nos limites das suas fronteiras ficando o Poder Público Municipal desonerado do préstimo de tais serviços a partir da área onde é feito o controle de acesso ao público. A proposta teve de audiência pública e a Comissão enviou ofício e ata para que o Executivo dê o encaminhamento final do projeto. Dessa forma aguarda-se retorno.

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos dois Parques por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. A proposta está sendo analisada pela Procuradoria da Câmara Municipal que pediu um parecer especializado da assessoria/consultoria jurídica terceirizada da Casa quanto a questões jurídicas e legais do projeto. Nesse sentido aguarda-se a deliberação da consultoria e depois da Procuradoria da Casa para iniciar-se as deliberações em Comissão. Uma reunião também será agendada com a Secretaria de Meio Ambiente, Empresa que elaborou o processo e a Procuradoria do Executivo.

 

- PLO 025/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 2.158, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

O projeto versa sobre a redução de ISS de 5% para 3%, para Parques de diversões, centros de lazer e congêneres que proporcionam atividades culturais e pedagógicas. Conforme apresentado pelo Executivo houve uma previsão orçamentária a menor de R$ 1,7 milhões que seriam a projeção da redução causada por esse novo índice. Para entender melhor a proposta a Comissão de Orçamento enviará ao Executivo ofício questionando entre outras coisas a relação das empresas que serão atingidas pela proposta, bem como o cálculo de cada uma delas. Após o retorno do Executivo o projeto voltará a pauta das Comissões.

 

- PLO 026/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.674, de 08 outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

 

O projeto é paralelo ao PLO 25, e busca apenas a adequação na Lei Orçamentária vigente.  Desta forma aguarda o retorno do Executivo ao projeto anterior.

 

- PLO 027/2019 - Dispõe sobre a aprovação da Agenda Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável e Mobilidade Urbana para o município de Gramado.

A proposta do Executivo cria a Agenda Estratégica que terá por missão fornecer um programa de ação no tempo, apresentando estratégias, programas e projetos que possam ser atualizados periodicamente, de acordo com os resultados obtidos em cada ação. Nesse sentido, os setores terão a agenda como um guia e não como um plano rígido. O projeto não possui parecer jurídico para que possa seguir a tramitação das Comissões.

 

- PLO 028/2019 - Institui e regulamenta o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município de Gramado/RS, e dá outras providências.

 

A proposta do Executivo institui os princípios de mobilidade sustentável, o plano pretende promover uma cidade com um território de fácil contato e mobilidade, sistema de rede hierarquizado e ordenado, gerando mais oportunidades e menos conflitos, mobilidade dos pedestres, transporte cicloviário, incentivo ao uso do transporte público e menor do uso do automóvel individual. O projeto não possui parecer jurídico para que possa seguir a tramitação das Comissões.

 

- PLL 016/2019 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Gramado, e dá outras providências.

O intuito do Projeto de Lei proposto pelo vereador Rafael Ronsoni e pelo prefeito João Alfredo de Castilhos Bertolucci é proibir o uso de fogos de artificio com estampido e que causam poluição sonora. A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, frente a cemitérios e funeral, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas. Ainda, destacam no projeto que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Os proponentes também enfatizam que a proposição não objetiva acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. O projeto foi pauta de audiência pública e está sendo analisado pela Comissão.

 

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

O projeto de autoria do Executivo Municipal trata de alguns dispostos no Código de Posturas, conforme segue:

- Perturbação do sossego e bem-estar público;

- Altera penas de alguns artigos;

- Trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos;

- Fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos;

- Trata de obras e estipula horários;

- Fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários;

- Explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras;

- Apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras;

- Fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas;

- Aborda a questão do passeio público e estipula regras;

- Trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras.

O projeto aguarda audiência pública que acontece no dia 02 de julho, às 18h, na Câmara Municipal

Data de publicação: 27/06/2019

Compartilhe!