Os Vereadores receberam retornos de pedidos formulados ao Executivo.

Respostas a Pedidos dos Vereadores:

Vereador Dr. Ubiratã

- PRO 090/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal a limpeza do lago localizado na Praça Major Nicoletti, neste município.

A Secretaria de Turismo informa que foi encaminhado pedido de limpeza do lago localizado na Praça Major Nicoletti conforme protocolo de número 0008143/2020, datado de 18/03/2020. Diante das ameaças relacionadas à pandemia COVID – 19, foram decretadas e adotadas inúmeras medidas que impactaram os prazos de atendimento das demandas, entre elas, a redução do número de servidores disponíveis, por estarem enquadrados no público de risco. Reiteramos a solicitação nesta segunda-feira, dia 10/05/2020, quando a Secretaria de Obras informou que o atendimento da demanda será realizado nos próximos dias, conforme cronograma estabelecido por aquela secretaria.

Vereador Luia Barbacovi

- IND 144/2019 - Solicita ao Poder Executivo, para remover os tachões junto à faixa central da ERS 115, no trecho que dá acesso à Rua Floresta Negra, neste município.

A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana informa que trata-se de rodovia Estadual sob a Circunscrição da EGR, porém, esta Secretaria estabelecerá tratativas para viabilizar melhorias no local em questão.  

Vereador Renan Sartori

PRO 010/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo, por intermédio da Secretaria competente, acerca da possibilidade de realização de melhorias na sinalização viária existente na rótula que liga a Avenida Borges de Medeiros a Rua Prefeito Waldemar Frederico Weber, neste Município.

Em resposta a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana informa que já havíamos constatado a necessidade de melhorias no local em questão, bem como, já providenciamos a instituição de proibição de estacionamento no sentido bairro/centro, readequação e revitalização da sinalização viária de todo o entorno.

- IND 143/2019 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo, por intermédio da Secretaria competente, acerca da possibilidade de instalação de um espelho no entroncamento existente entre as Ruas Ipê Roxo e João Leopoldo Lied, Bairro Planalto, neste Município.

Em resposta a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana informa que a equipe técnica desta Secretaria deslocará ao local para a devida avaliação de viabilidade para a instalação do equipamento solicitado.

Vereadora Rosi Ecker Schmitt

- PRO 071/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal a remoção da árvore na Rua Santo Antônio, n° 411 Bairro Floresta, neste município.

A Secretaria de Meio Ambiente informa que realizou vistoria no local no dia 15/05/020, onde ficou constatado o bom estado fitossanitário do exemplar solicitado para remoção, não apresentando risco de queda em condições normais, salvo em condições de fenômenos naturais extremos, não sendo necessária a supressão do mesmo neste momento. Foi emitido o Relatório de Vistoria nº 110/2020, o qual encaminhamos uma cópia em anexo com as devidas informações e conclusões.

- IND 028/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de viabilidade para implantação de barreira sanitária nos Pórticos entrada da Cidade de Gramado.

A Secretaria de Saúde informa:

1 – Primeiramente cabe definir o conceito de barreira sanitária que é um procedimento legal utilizado pelas autoridades governamentais de um país ou região que impede ou restringe a circulação de animais e plantas que possam representar riscos de contaminação e disseminação de pragas e doenças com o objetivo de evitar que essas ocorram. Diante disso, barreiras sanitárias apenas poderiam ser realizadas através de regulamento federal ou estadual, uma vez que o direito constitucional de ir e vir poderia ser diretamente afetado, já que nesta situação pessoas poderiam ter sua circulação restringida e até impedida, fato que já gerou inclusive ações judiciais e decisões pelo Supremo Tribunal Federal que proibiu estados de realizarem barreiras sanitárias em aeroportos, por exemplo, inclusive com Tribunais Regionais suspendendo liminares de estados e municípios que tentaram implementar estas medidas.

2 – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu Nota Técnica 30/2020 sobre a ‘avaliação do controle de temperatura como método de triagem de casos suspeitos da VODI – 19 em pontos de entrada’ na qual afirma que, embora o mecanismo de transmissão do novo coronavírus ainda não tenha totalmente elucidado, estudos mostram que a transmissão do vírus ocorre mesmo durante a fase assintomática da doença, sendo assim, a triagem em viajantes utilizando parâmetro único, como temperatura, não é recomendada, devido a falta de sensibilidade dessas medidas na identificação de viajantes infectados e/ou assintomáticos. Além disso, tais barreiras podem gerar filas e aglomeração, comprometendo a estratégia mais eficaz para mitigar o impacto de uma pandemia – o isolamento social – que reduz os contatos entre as pessoas infectadas e não infectadas, e assim a disseminação da infecção. Portanto a triagem de viajantes tem grandes limitações na prevenção da introdução de infecções respiratórias em um local, visto que há outras medidas mais eficazes.

3 – O município vem adotando todas as medidas determinadas pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA para monitoramento e aprimoramento das ações de resposta à pandemia da COVI – 19, dentre elas: recomendações e determinação para cada atividade conforme risco; solicitação de controle de hóspedes para investigação de casos suspeitos e contatos, caso necessário; determinação de isolamento domiciliar dos casos suspeitos leves; internação e testagem dos casos suspeitos graves; ampla divulgação das medidas de prevenção, como lavagem frequente de mãos, etiqueta respiratória; distanciamento interpessoal; isolamento social; uso de máscaras, etc.

4 – A aquisição de termômetros do tipo infravermelho está sendo feita para auxiliar o atendimento aos pacientes nas Unidades de Saúde, tanto na triagem e quanto na consulta médica, para reduzir o contato próximo dos profissionais de saúde com o paciente, reduzindo exposição. Tal equipamento está com custo elevado e indisponível em diversas distribuidoras, por isso tem-se tido dificuldade em adquirir estes insumos.

5 – Reitera-se que apenas a hipertermia (aumento da temperatura corporal) não é parâmetro único para enquadrar a pessoa como suspeita, outros sintomas devem estar associados e, somente após avaliação médica poderá se ter o real quadro clínico do paciente.

6 – As Secretarias em conjunto com o Gabinete de Crise tem buscado meio de informar a população através de ações que incluem a disponibilização de avisos sonoros, cartazes, vídeos, etc. Barreiras de orientação têm sido feitas pelas equipes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Transul Emergências Médicas nos Pórticos de acesso a Gramado, orientando munícipes e visitantes sobre as medidas de prevenção, como lavagem de mãos e uso de álcool gel, distanciamento social, uso de máscaras, busca pelas Unidades de Saúde e Hospital em caso de aparecimento de sintomas, etc.

7 – Sendo assim, para ser implementada aferição de temperatura nas barreiras de orientação, toda pessoa com febre deverá ser encaminhada aos postos de saúde e/ou hospital para consulta médica, o que poderá sobrecarregar nossos sistemas de saúde por outras causas que podem ser  verificadas nas redes de saúde do município de origem do visitante. Além disso, no memento não dispomos de equipamentos necessários nem equipe adicional para esta situação, uma vez que devemos priorizar para que as Unidades de Saúde não tenham suas equipes desfalcadas para atender esta demanda.

- IND 021/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, indicação quanto à redução de empresas terceirizadas, bem como, a revisão de contratos na Prefeitura de Gramado, com urgência, visando à economia que todos iremos enfrentar devido ao COVID – 19 (CORONAVÍRUS).

Em resposta o Setor de Compras e Licitações informa a relação de contratos suspensos e os que tiveram redução de valor devido a redução de carga horária, referente ao enfrentamento do COVID – 19 (CORONAVÍRUS):

1 – Secretaria de Educação

Contratos suspensos, tendo como objeto o Transporte Escolar: nº 38/2019, nº 143/2017, nº 102/2017, nº 112/2017, nº 223/2019, nº 111/2017, nº 114/2017, nº 170/2017, nº 168/2017, nº 239/2018, nº 49/2019, nº 11/2016, nº 29/2019, nº 30/2019, nº 28/2019, nº 25/2019, nº 159/2017, nº 27/2019, nº 64/2016, nº 26/2019.

2 – Secretaria de Esportes

Contratos suspensos, tendo como objeto oficinas de diversas modalidades esportivas: nº 261/2019, nº 42/2018, nº 309/2015, nº 308/2015.

3 – Secretaria de Obras

Contratos que tiveram redução e carga horária, para 6 horas de segunda a sexta-feira, tendo como objeto as zeladorias em diversas regiões do município: nº 50/2019, nº 51/2019, nº52/2019, nº 53/2019, nº 54/2019, nº 55/2019, nº 56/2019, nº 201/2016, nº 61/2017, nº 90/2018, nº 260/2019, nº 173/2019, nº 108/2019.

- IND 012/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de viabilidade para implantação de redutor de velocidade na Rua Miguel Tissot na Várzea Grande, neste município.

A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana informa que a instalação de ondulações transversais tem vários critérios regulados pela Resolução Contran nº 600/2016, neste sentido, na Rua Miguel Tissot, nos locais permitidos pela legislação de trânsito, já ocorreu a instalação desse equipamento.

Vereador Volnei da Saúde

- PRO 082/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, para que seja colocado um contêiner de lixo, na Linha dos Höerlle próximo ao Nº 2000, neste Município.

A Secretaria de Meio Ambiente informa que foi realizada vistoria no dia 14 de maio de 2020, conforme descrição contida no Relatório de Vistoria nº 109/2020(anexo). Normalmente, os equipamentos são disponibilizados em locais que atendam maior número de famílias, cumprindo sua função de atender à coletividade. Mas por se tratar de pedido para colocação de contêiner próximo ao acesso de entrada da referida Linha, entendemos que a inclusão do equipamento pode atender pessoas que passem pelo local, oriundos de outras localidades ou venham do interior da própria Linha Hoerlle em direção à Zona Urbana do município. Desta forma, informamos que no dia 15 de maio de 2020 foi instalado equipamento coletor de resíduos, do tipo contêiner, na localidade Linha Hoerlle, nas proximidades da residência de nº 2.000, em local de fácil acesso à coleta e de forma a não prejudicar o fluxo de veículos. Salientamos, porém que a manutenção de contêiner no local dependerá do uso correto do equipamento pelos munícipes. O mau uso do equipamento acarretará em retirada do mesmo e envio para outra localidade para atender a população.

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Data de publicação: 22/05/2020

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