Na tarde de ontem (31), os vereadores estiveram reunidos com representantes da Secretaria de Saúde para tratar do projeto que tramita no Legislativo que altera a lei que institui a política municipal de proteção aos animais.

Projeto que altera política de proteção animal tramita na Câmara

Na tarde de ontem (31), os vereadores estiveram reunidos com representantes da Secretaria de Saúde para tratar do projeto que tramita no Legislativo que altera a lei que institui a política municipal de proteção aos animais, disciplina infrações, obrigatoriedade de identificação eletrônica, controle de natalidade e dá outras providências. 

 

O encontro foi para sanar algumas dúvidas, são elas: 

 

  • Obrigatoriedade da chipagem – Na lei atual já é obrigatório a chipagem, porém há um período de 180 dias depois da posse para fazer o procedimento, no projeto que tramita a Casa Legislativa apenas é retirado o prazo, devendo assim o procedimento de chipagem eletrônica ser feito imediatamente após a posse do animal.
  • Gratuidade de Chipagem – Também acrescenta-se na lista de gratuidade de chipagem os protetores de animais independentes. Nesse sentido foi questionado como será feito o controle dessas pessoas e foi informado que será via cadastro.
  • Ainda, na redação do texto fala que compete ao controle de zoonose elaborar, implantar e manter projetos e serviços de esterilização gratuitos, de forma eletiva, posse responsável e monitoramento dos animais domésticos em áreas públicas, parques, praças e jardins. Os Vereadores solicitaram que se altere o ‘de forma eletiva’, para ‘opcional’.
  • Outro ponto foi a questão da inclusão do animal doméstico comunitário. Desta forma o cão e gato que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive e que habita rua, praça ou logradouro público, ainda que não possua responsável único e definido passa a ser cão comunitário da referida localidade. Ele será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem. Os responsáveis pelo Animal Doméstico Comunitário serão identificados junto ao cadastro do Departamento de Vigilância em Saúde, que integra a Secretaria Municipal de Saúde. Sobre esse ponto foi ressaltado que essa questão do Animal Comunitário já existe em diversas cidades do país desde 2008. Os Vereadores pediram para refletir sobre a proposta, pois vão buscar conversar com entidades afins, bem como com a comunidade para saber suas opiniões
  • O número de animais por residência também foi alterado, a lei vigente pode-se no máximo 04 animais, sendo 02 por espécie, agora pode 10, sendo 05 por espécie. Toda situação diversa referente a quantidade de animais deverá ser analisada, fiscalizada e autorizada pelo órgão municipal responsável.  Os protetores de animais cadastrados perante o Departamento de Vigilância em Saúde, que integra a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ter um número maior de animais, desde que devidamente registrados, castrados e chipados. A autorização prevista compete ao Secretário Municipal da Saúde e ao Prefeito Municipal, após manifestação do Departamento de Vigilância em Saúde.
  • Por fim foi alterado em algumas partes o capítulo de multas e seus valores ficando desta forma na nova redação:

- Foi incluída a aplicação de multa grave para quando é encontrado em via pública cão ou gato;

- Quando o proprietário não efetuar a adequada destinação dos dejetos dos animais a pena permanece Multa Leve;

- Quando o proprietário realizar atos de maus tratos aos animais a pena passa de grave para gravíssima;

- Quando o proprietário conduzir, em vias e logradouros públicos, animais perigosos, sem coleira, focinheira e guia a pena é advertência (incluída nesse projeto) e a multa Grave, que já existia;

- Quando o proprietário não colocar placa indicativa de "Animais Bravos e Perigosos"  a pena mudou de leve para multa média;

- Quando o proprietário deixar de realizar vacina contra raiva no animal passou de advertência para multa média;

- Quando o proprietário desrespeitar, desacatar ou, obstaculizar a entrada de agente sanitário para a fiscalização a pena permanece multa Grave;

- Quando o dono do estabelecimento proibir a entrada de cães guias para deficientes visuais passou de multa grave para multa média;

- Quando o proprietário soltar ou abandonar animais nas vias e logradouros públicos a multa que era grave passa a ser gravíssima;

- Quando o responsável comercializar cães e gatos sem autorização do órgão municipal passou-se de multa média para multa gravíssima;

A tabela de multas foi alterada:

Leve – R$ 100,00 ou pena alternativa  para R$ 500,00

Média – R$ 300,00 ou pena alternativa para R$ 1.000,00

Grave – R$ 500,00 para R$ 1.600,00

Gravíssima – Foi incluída e o valor é de R$ 3.200,00

 

Ao final restou acordado que a Secretaria de Saúde fará a alteração sugerida pela Câmara e que aguarda o posicionamento dos Vereadores frente a outras questões para enviar alteração ao Legislativo Municipal. Desta forma o projeto fica trancado sem possibilidade de análise pelas Comissões da Casa. 

 

Ainda, as Comissões Permanentes da Câmara entenderam por bem agendar reunião aberta da Comissão na quinta-feira, dia 07 de junho, às 15h, no Legislativo. O encontro será voltado para entidades relacionadas e protetores de animais, mas é aberta a comunidade que queira se manifestar sobre a proposta. 

 

Participaram da reunião os vereadores Dr. Ubiratã, Everton Michaelsen, Manu Caliairi, Marcos Lovato, Professor Daniel, Rafael Ronsoni, Renan Sartori, Rosi Ecker Schmitt, Volnei da Saúde, o secretário de Saúde de Gramado, João Teixeira e a médica veterinária e coordenadora Vigilância em Saúde, Marina Toniolo. 

Data de publicação: 01/06/2018

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