O vereador Dr. Ubiratã (Progressistas) apresentou duas indicações à Prefeitura onde busca estudos de viabilidade sobre o concurso de jardins e fachadas e sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Dr. Ubiratã apresenta indicações à Prefeitura

 

O vereador Dr. Ubiratã (Progressistas) apresentou duas indicações à Prefeitura onde busca estudos de viabilidade sobre o concurso de jardins e fachadas e sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Dr. Ubiratã solicita estudo de viabilidade para a implantação da entrega de placa ou troféu, em complemento à premiação dos vencedores do Concurso de Jardins e Fachadas, que é realizado semestralmente, nesta cidade e instituído pela Lei Municipal nº 1376/95. “O pedido justifica-se na importância que este Concurso tem para os munícipes e empresários da cidade. Como consequência deste projeto, temos uma cidade mais decorada e embelezada. Os participantes do Concurso realizam suas decorações com esmero, e os vencedores, inúmeras vezes, têm os arranjos de deus jardins e fachadas muito bem repercutidas pelas mídias locais e regionais. Tal pedido é feito para incentivar que cada vez mais, este Concurso e seus participantes, sejam reconhecidos pelo trabalho realizado”, disse.

O Vereador pede também que seja feito estudo de viabilidade para efetuar a adequação da Licença Maternidade das servidoras gestantes e/ou adotantes, para concessão de período de 180 dias corridos, de forma automática, sem necessidade de pedido de prorrogação, conforme já estabelece a Lei Estadual nº 13.117/2009. Atualmente, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.912/2011, é concedida a licença maternidade às servidoras por um período de 120 dias, prorrogáveis, a pedido da mãe, por mais 60 dias, sem causar prejuízo a sua remuneração. No entanto, na legislação estadual, através da Lei 13.117/2009, é concedida à servidora gestante, mediante inspeção médica, licença de 180 dias, sem prejuízo à sua remuneração. “O pedido justifica-se, pois a concessão de 180 dias de forma automática, sem a necessidade de prorrogação pela própria servidora gestante e/ou adotante, evita retrabalho do setor de Recursos Humanos do Poder Público prorrogando o prazo e também, impede o desgaste para as mães e seus bebês, majorando o contato da mãe com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nos primeiros momentos de vida. Saliento ainda, que há Projeto de Lei nº 72/2017 em votação na Câmara de Deputados, que dispõe sobre a majoração do prazo da licença maternidade concedido às empregadas, de 120 dias para 180 dias. Esta regularização será em âmbito nacional, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, destacou.

Data de publicação: 10/07/2018

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