Aprovado para tramitar

Comissão de Legalidade libera um projeto

 

A Comissão de Legalidade e Redação Final representada pelos vereadores Luia Barbacovi (Progressistas), Renan Sartori (MDB) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), esteve reunida hoje (13), na Sala da Democracia, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Aprovado para tramitar

- PLL 022/2019 - Altera dispositivo da Lei nº 3.623 de 26 de fevereiro de 2018.

A proposta de autoria da vereadora Manu da Costa altera dispositivo da Lei no 3623 de 26 de fevereiro de 2018, que institui a ficha limpa na nomeação de servidores a cargos comissionados ou designação de funções gratificadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências. Assim sendo, os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiada desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crime contra a mulher, através de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeados para Cargos Públicos Municipais em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, sejam eles Secretários Municipais, ocupantes de cargos de chefia, assessoramento ou direção, bem como aqueles que recebam função gratificada. A proposta foi aprovada pela Comissão e esta liberada para análise do Plenário.

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Foram solicitados ao Poder Executivo, informações sobre algumas questões, bem como documentos. A Prefeitura informou que fará reuniões, sendo que algumas já foram promovidas e outras acontecem nos próximos dias, para deliberar sobre a proposta. Conselhos, moradores e investidores estão sendo consultados. A Comissão ressalta que o projeto está parado por não ter recebido a nova redação do Executivo, que trabalha no texto, para agilizar essa demanda uma reunião será agendada com o Prefeito Municipal.

- PLO 017/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal 2.351, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Gramado, revoga leis municipais em contrário e dá outras providências.

A proposta altera a lei, no que tange o parcelamento do solo, na forma de loteamento, já implantados ou em fase de implantação, ou que tenham os projetos aprovados, poderão mudar sua destinação para loteamento fechado ou condomínio de lotes por unidade autônoma, desde que cumpram, integralmente, o estabelecido no projeto. Assim sendo, a nova alteração destaca que será permita a manutenção das guaritas com cancelas aos loteamentos abertos que já as possuam e que estejam em processo de enquadramento como loteamento de Acesso Controlado, assumindo suas respectivas associações, em contrapartida, a inteira responsabilidade pela coleta de lixo, pela manutenção da iluminação pública, das ruas e passeios públicos, e, ainda, a manutenção, conservação e vigilância do esgotamento sanitário nos limites das suas fronteiras ficando o Poder Público Municipal desonerado do préstimo de tais serviços a partir da área onde é feito o controle de acesso ao público. A proposta teve de audiência pública e a Comissão enviou ofício e ata para que o Executivo dê o encaminhamento final do projeto. Dessa forma aguarda-se retorno.

- PLO 023/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta que altera o Código de Posturas não possui parecer jurídico. Ainda, será motivo de audiência pública a ser realizada no dia 18 de junho pela Comissão de Mérito. 

- PLL 016/2019 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Gramado, e dá outras providências.

O intuito do Projeto de Lei proposto pelo vereador Rafael Ronsoni e pelo prefeito João Alfredo de Castilhos Bertolucci é proibir o uso de fogos de artificio com estampido e que causam poluição sonora. A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, frente a cemitérios e funeral, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas. Ainda, destacam no projeto que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Os proponentes também enfatizam que a proposição não objetiva acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. O projeto não tem orientação jurídica. Audiência pública para debater o assunto com a comunidade será realizada no dia 18 de junho pela Comissão de Mérito. 

Data de publicação: 13/06/2019

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