Aprovado para tramitar

Comissão de Legalidade libera projetos legislativos

 

A Comissão de Legalidade e Redação Final representada pelos vereadores Luia Barbacovi (Progressistas), Renan Sartori (MDB) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), esteve reunida ontem (16), na Sala da Democracia, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Aprovado para tramitar

- PLL 014/2019 - Concede o Título de Mulher Cidadã na área "Atividades Comunitárias" para à EXMA. DRA. Aline Ecker Rissato.

A proposta de autoria da vereadora Manu da Costa concede a Sra. Aline Ecker Rissato, o Certificado de Mulher Cidadã, na área Atividades Comunitárias. A proposta foi aprovada e segue para Comissão de Mérito.

- PLL 015/2019 - Altera o artigo 2° da Lei n° 3.338 de 12 de Dezembro de 2014.

O projeto de autoria do vereador Professor Daniel busca incluir a UCS – Campus Canela no fornecimento de subsídio destinado a atender aos estudantes que se deslocam de Gramado para as instituições de ensino. A proposta foi aprovada e segue para Comissão de Mérito.

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Foram solicitados ao Poder Executivo, informações sobre algumas questões, bem como documentos. Aguarda-se retorno. A proposta segue em análise sem prazo para deliberação.

- PLO 012/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar o custeio da locação de imóveis para famílias em situação de vulnerabilidade social da localidade de Vila Diva, e dá outras providências.

A Comissão enviou ofício a Secretaria de Cidadania e Assistência Social para esclarecimentos. Os representantes da pasta, bem como da Secretaria de Planejamento, Procuradoria e o Promotor Público, Dr. Max Guazelli participaram da reunião para apresentar considerações. O texto receberá alteração. Ainda, algumas respostas serão enviadas de forma escrita para que possam compor a análise geral da proposta que segue na Comissão aguardando retorno da Prefeitura.

- PLO 016/2019 - Autoriza o Município de Gramado a desafetar e alienar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

O projeto visa desafetar terreno de 400m² no bairro Tirol, em meio a outras duas propriedades. A avaliação da propriedade é de R$ 199 mil, e caso aprovado o projeto, o imóvel será leiloado, nos moldes do disposto pela Lei 8.666, de licitações. O valor arrecadado será destinado à reforma no Pavilhão de Esportes do Bairro Dutra. A Comissão para emitir parecer pediu ao Executivo que envie cópia de matrícula atualizada do imóvel. Aguarda-se retorno.

- PLO 017/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal 2.351, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Gramado, revoga leis municipais em contrário e dá outras providências.

A proposta altera a lei, no que tange o parcelamento do solo, na forma de loteamento, já implantados ou em fase de implantação, ou que tenham os projetos aprovados, poderão mudar sua destinação para loteamento fechado ou condomínio de lotes por unidade autônoma, desde que cumpram, integralmente, o estabelecido no projeto. Assim sendo, a nova alteração destaca que será permita a manutenção das guaritas com cancelas aos loteamentos abertos que já as possuam e que estejam em processo de enquadramento como loteamento de Acesso Controlado, assumindo suas respectivas associações, em contrapartida, a inteira responsabilidade pela coleta de lixo, pela manutenção da iluminação pública, das ruas e passeios públicos, e, ainda, a manutenção, conservação e vigilância do esgotamento sanitário nos limites das suas fronteiras ficando o Poder Público Municipal desonerado do préstimo de tais serviços a partir da área onde é feito o controle de acesso ao público. A proposta teve de audiência pública na terça-feira, dia 14. Aguarda-se ainda o prazo para envio de sugestões até o final desta semana. Após serão agendadas reuniões com as Associações dos Condomínios, para definições pontuais. Em seguida as considerações serão enviadas ao Executivo que deverá promover adequações a proposta. Ao final, outra Audiência será realizada para apresentação da redação. Desta forma, o projeto segue em análise.

- PLO 020/2019 - Cria o Conselho Municipal de Saneamento de Gramado, e dá outras providências.

Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento – CMS do Município de Gramado, para fins de controle social, de planejamento e de avaliação de sua execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil, em relação aos representantes governamentais. O CMS terá caráter consultivo, deliberativo e normativo na formulação da política Municipal de Saneamento. A proposta também expõe as atribuições, a composição específica, os objetivos. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em fórum próprio. O desempenho da função de membro do CMS é considerada serviço público relevante e não será remunerado. O projeto lido na segunda-feira, dia 13, ainda não tem orientação jurídica. Ele deve tramitar concomitantemente com o PLO 21, por trata-se do mesmo tema.

- PLO 021/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.530,de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento, seus instrumentos e dá outras providências.

A proposta via incluir uma entidade e arrumar a nomenclatura de outra que compõem o Conselho Municipal de Saneamento de Gramado. Desta forma fica incluído um representante da Agência de Desenvolvimento da Região das Hortênsias e ajustado o representante do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias – SINDTUR Serra Gaúcha, com a nomenclatura atual. O projeto lido na segunda-feira, dia 13, ainda não tem orientação jurídica. Ele deve tramitar concomitantemente com o PLO 20, por trata-se do mesmo tema.

- PLL 016/2019 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Gramado, e dá outras providências.

O intuito do Projeto de Lei proposto pelo vereador Rafael Ronsoni e pelo prefeito João Alfredo de Castilhos Bertoluci é proibir o uso de fogos de artificio com estampido e que causam poluição sonora. A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, frente a cemitérios e funeral, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas. Ainda, destacam no projeto que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Os proponentes também enfatizam que a proposição não objetiva acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. O projeto lido na segunda-feira, dia 13, ainda não tem orientação jurídica. Deverá também, ter audiência pública para debater o assunto com a comunidade.

- PLL 017/2019 - Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, no âmbito da cidade de Gramado.

A proposta de autoria da vereadora Manu da Costa veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes no Município de Gramado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria da Penha. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A procuradoria da Casa fez algumas considerações na proposta, que foram enviadas a proponente, vereadora Manu, que está estudando os pontos e deve manifestar-se nos próximos dias sobre possíveis alterações na proposta.

Data de publicação: 17/05/2019

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