Na tarde de hoje (19), os vereadores Dr. Ubiratã, Luia Barbacovi, Professor Daniel, Rafael Ronsoni, Rosi Ecker Schmitt e Volnei da Saúde estiveram reunidos com o secretário de Planejamento, Jeferson Zatti para tratar do projeto do Executivo.
Parque das Orquídeas é tema de reunião
Na tarde de hoje (19), os vereadores Dr. Ubiratã, Luia Barbacovi, Professor Daniel, Rafael Ronsoni, Rosi Ecker Schmitt e Volnei da Saúde estiveram reunidos com o secretário de Planejamento, Jeferson Zatti para tratar do projeto do Executivo, que tramita na Casa, e solicita autorização para realizar Operação Urbana Consorciada Parque das Orquídeas.
A Operação Urbana Consorciada Parque das Orquídeas visa a ampliação da área pública que será destinada ao Parque das Orquídeas, assim como alterações estruturais na área que possibilitem a implantação do parque, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município de Gramado. Para tanto o Executivo deve proceder ao chamamento público de interessados para a adesão.
Na proposta constam também como será a adesão e as contrapartidas, a forma de aplicação do potencial construtivo indenizado, a forma de controle (que tem a criação de uma Comissão específica), entre outras questões.
A Comissão de Controle de Desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Parque das Orquídeas deverá:
– acompanhar e fiscalizar todo o trâmite de adesão dos interessados;
– participar e opinar na elaboração dos Planos de Contrapartidas decorrentes da Operação Urbana Consorciada Parque das Orquídeas;
– acompanhar e fiscalizar a implementação dos Planos de Contrapartidas;
– propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal alterações na presente lei, quando necessário.
A Comissão, com coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, terá a seguinte composição:
– um membro representante da Secretaria de Planejamento;
– um membro representante da Secretaria de Meio Ambiente;
– um membro da comunidade da área delimitada;
– um membro do COMDEMA;
– um membro do C-PDDI.
No Parque o uso permitido será para instalações residencial unifamiliares e plurifamiliares, escritórios e gabinetes, culturais e sociais e de hospedagem transitória e atividades complementares à atividade hoteleira. A taxa de ocupação é de 40%.
Data de publicação: 19/09/2018