Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 15, foi aprovado o projeto do Executivo que busca autorização da Câmara para alterar-se a redação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado e dá outras providências.

Vereadores aprovam regulamentação de artigo do Regime Jurídico

 

Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 15, foi aprovado o projeto do Executivo que busca autorização da Câmara para alterar-se a redação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado e dá outras providências. A proposta que visa apenas retificar um erro de multiplicador foi aprovada, de forma unânime.

Em resumo a proposta busca apenas alterar erro no multiplicador previsto para o cálculo. Na Lei primitiva o período era calculado como se os professores tivessem 30 e não 45 dias de férias, como de fato é. Com a nova redação então, o profissional do magistério, em exercício da docência, que ao primeiro dia útil do mês de janeiro não tiver completado o período aquisitivo de férias gozará, na oportunidade, férias proporcionais de 3,75 dias para cada mês ou fração superior a 14 dias de trabalho, iniciando, a partir daí, seu novo período aquisitivo. Anteriormente, por equivoco o cálculo era feito em cima de 30 dias de férias, o que estava errado.

Data de publicação: 18/05/2017

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