O vereador Rafael e o prefeito Fedoca protocolaram, no dia 10, projeto que visa proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Gramado.

Legislativo e Executivo marcam história

Fogos de artificio com estampido são pauta de projeto em conjunto

 

Em uma iniciativa pioneira no Legislativo de Gramado, o vereador Rafael Ronsoni (Progressistas) e o prefeito João Alfredo de Castilhos Bertolucci – Fedoca protocolaram, na sexta-feira, dia 10, projeto de lei em conjunto, que visa proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Gramado, e dá outras providências.

Rafael aproveitou o momento para retirar proposta já apresentada por ele, na época em conjunto com a vereadora suplente Vera Simão que propunha tal vedação. Rafael salienta a importância da participação de Vera na elaboração da primeira proposta que deu início a esse projeto.

O intuito do Projeto de Lei é proibir o uso de fogos de artificio com estampido e que causam poluição sonora. “A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, frente a cemitérios e funeral, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas”, explicaram na justificativa a proposta.

Ainda, destacam no projeto que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

Os proponentes também enfatizam que a proposição não objetiva acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

Pontos da Proposta

 

Com a vigência da lei proposta ficará proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Município de Gramado. Ficam executados, os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, assim entendidos aqueles admitidos nos limites estabelecidos nesta proposta.

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 1.945, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. Serão admitidos todos os meios de prova, como gravações de áudio e/ou vídeo capturado por dispositivos eletrônicos, que serão anexados ao processo administrativo, que deverá ser instaurado pela Administração Municipal para apuração do descumprimento da Lei.

Data de publicação: 15/05/2019

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