Os Vereadores aprovaram o projeto do Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.879, a qual dispõe sobre a isenção da cobrança do imposto predial e territorial urbano para áreas de proteção paisagística e de defesa ecológica no Município.

Aprovadas alterações na lei de isenção de IPTU para área de proteção paisagística

 

Na noite de ontem (26), durante sessão ordinária, os Vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto do Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.879, a qual dispõe sobre a isenção da cobrança do imposto predial e territorial urbano para áreas de proteção paisagística e de defesa ecológica no Município de Gramado e dá outras providências.

Em resumo o projeto objetivava corrigir o nome da Secretaria responsável pela liberação da isenção, pois na Lei primitiva está Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Esta pasta foi desmembrada em duas e, atualmente, a responsável por tal procedimento é a Secretaria de Meio Ambiente.

Ainda, a data para que os proprietários de imóveis que se enquadram na Lei façam a solicitação, por escrito, anualmente, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, era 31 de dezembro, data em que dificultava o processo interno de cobrança do IPTU, pois o mesmo era lançado no sistema de cobranças já no dia 02 de janeiro. Assim sendo, a data foi alterada para 30 de outubro de cada ano, o que dará tempo hábil para a realização de todos os procedimentos necessários no Executivo Municipal.

Data de publicação: 27/02/2018

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