Os vereadores aprovaram na noite de ontem (11), por unanimidade o projeto do Executivo que cria o Programa Municipal de Apoio a Agroindústria Familiar – Gramado Colônia - no Município de Gramado/RS.

Aprovada criação do Programa de Apoio a Agroindústria Familiar

 

Os vereadores aprovaram na noite de ontem (11), por unanimidade o projeto do Executivo que cria o Programa Municipal de Apoio a Agroindústria Familiar – Gramado Colônia - no Município de Gramado/RS. O intuito da proposta é de promover o desenvolvimento das agroindústrias familiares, estimular a valorização da produção local, possibilitar a agregação de valor à produção primária, bem como alavancar a formalização dos empreendimentos rurais.

Ressalta-se que o Município instituiu o Programa Municipal de Apoio a Agroindústria Familiar – PMAAF, através da Lei 3.440, de 18 de novembro de 2015, que permitiu o encaminhamento de projetos de regularização das agroindústrias municipais até 16 de dezembro de 2016. Com essa criação a Secretaria de Agricultura poderá ampliar os benefícios daquela Lei de 2015, que poderão ser estendidos aos colonos com a edição de uma nova legislação permitindo que mais agroindústrias possam ser regularizadas no município, bem como o produto produzido em Gramado tenha um selo de qualidade e os agricultores possam ser incentivados a exporem a sua produção em feiras regionais, estaduais e nacionais, mediante incentivos e apoio na divulgação e logística.

As agroindústrias e os agricultores familiares que aderirem ao Programa Gramado Colônia terão os seguintes serviços custeados em sua totalidade pelo Município:

a) projeto arquitetônico de regularização ou construção;

b) projeto hidrossanitário e de sistema de efluentes gerados pela atividade;

c) plano de prevenção contra incêndio - PPCI;

d) laudo de tempo de construção de edificação;

e) licenciamento ambiental até a obtenção da primeira Licença de Operação ou similar;

f) Manual de boas práticas;

g) Tabela nutricional dos produtos da agroindústria;

h) design gráfico dos rótulos dos produtos.

O Município auxiliará os beneficiários na obtenção da outorga de água, junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul, Cadastro Ambiental Rural e Cadastro Florestal, além de outros documentos que forem necessários para a concessão do licenciamento previsto no item e.

O Programa Gramado Colônia assiste agricultores familiares que tenham agroindústria familiar ou que pretendam implantar unidades de processamento artesanal da produção agropecuária de forma coletiva ou individual, em conformidade com a Lei Federal 11.326/2006. Os produtores rurais que não se enquadrarem poderão ser assistidos pelo programa mediante aprovação do COMDER Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Para enquadramento no programa os agricultores deverão atender os seguintes requisitos:

- Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familar (DAP), conforme dispõe a Lei 11.326/2006;

- Se a agroindústria for composta por um grupo de agricultores, a organização deverá apresentar, no mínimo, 70% de seus integrantes com DAP e utilizar matéria-prima produzida pelos seus membros;

-  Os casos que não se enquadrarem na DAP poderão ser atendidos pelo Programa Gramado Colônia, mediante parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER.

- Se a agroindústria estiver formalmente constituída, a adesão se dará pela aprovação do COMDER.

O cadastro dos interessados em aderir ao Programa Gramado Colônia é feito na EMATER/RS – ASCAR do município de Gramado, com posterior encaminhamento para a Secretaria de Agricultura para inclusão no programa.

Para fins da Lei entende-se por:

I – Agroindústria familiar: o empreendimento de propriedade ou posse de agricultor (es) familiar (es) sob gestão individual ou coletiva, localizado em área rural, com a finalidade de beneficiar e/ou transformar matérias-primas provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, extrativistas e florestais, abrangendo desde os processos simples até os mais complexos, como operações físicas, químicas e/ou biológicas;

II – Agricultores Familiares: os definidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e alterações.

As agroindústrias ou agricultores que aderirem ao programa ficarão isentas de taxas de aprovação de projetos, taxas de licenciamento e taxas de emissão de documentos, regulamentadas em Lei própria. As agroindústrias que fizerem adesão ao programa ficarão isentas de taxa de vistoria de alvará de localização e funcionamento, taxa de vistoria de alvará sanitário e taxas do Serviço de Inspeção Municipal pelo período de três anos contados a partir do ano subsequente à expedição do alvará de localização e funcionamento.

O Poder Público poderá incentivar e apoiar as agroindústrias inseridas no Programa Gramado Colônia para que participem de feiras regionais, estaduais e nacionais com material de divulgação e logística.

O Município de Gramado poderá instituir selo de marca de certificação, de acordo com o disposto na legislação de direito autoral, para os produtos das agroindústrias que aderirem ao Programa Gramado Colônia e cumprirem com os requisitos estabelecidos em Decreto Municipal.

Os incentivos concedidos por esta lei deverão levar em consideração a função social e econômica da agroindústria, mediante a obrigação de permanecer em atividade no município pelo período de dois anos a contar do recebimento do incentivo. O não cumprimento da obrigação disposta no artigo acarretará na devolução total do incentivo recebido.

Data de publicação: 12/12/2017

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