Uma das atribuições do Legislativo é fiscalizar o investimento de recursos públicos, solicitar melhorias, questionar sobre demandas, apresentar sugestões, dentre outras ações.

Vereadores recebem retorno de propostas

 
Uma das atribuições do Legislativo é fiscalizar o investimento de recursos públicos, solicitar melhorias, questionar sobre demandas, apresentar sugestões, dentre outras ações. Baseados nisso, os nove vereadores gramadenses realizam semanalmente pedidos de providências, informações e indicações ao Poder Executivo, bem como algumas vezes a Autarquia Gramadotur e a outras empresas que possuam concessão em Gramado, como Corsan, EGR, RGE e Gramado Turismo. Desta forma abaixo segue alguns pedidos com as respectivas respostas.

Confira:
Vereador Cícero Altreiter
- INF 090/2020 - Solicita informações, ao Poder Executivo Municipal, sobre o andamento do processo de regularização do loteamento da massa falida, Imetil Tissot, também conhecido como loteamento PVC.
Em resposta a Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil informa que a regularização daquele loteamento irregular não pode ser realizada pelo município, uma vez que a maioria dos residentes da área em questão possuíam autorização da empresa para residir no local, sendo justo, portanto, que a massa falida Imetil Tissot proceda a regularização fundiária da área.
Vereador Luia Barbacovi e Vereador Volnei da Saúde
- IND 070/2020 - Solicita à Direção do Hospital Arcanjo São Miguel, a disponibilização de um psicólogo e um assistente social junto à recepção do mesmo, para que deem assistência aos familiares e responsáveis por pacientes internados, ou que buscam atendimento de emergência, deste Município.
Em resposta o Hospital Arcanjo São Miguel informa que o Hospital está avaliando os currículos disponibilizados e avaliando as condições financeiras da instituição para uma possível contratação. No link https://bit.ly/3hDy3di  consta o pedido na integra – datado de 11 de agosto e a resposta– datada de 15 de setembro.
Vereadora Manu da Costa
- PRO 136/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal limpeza, poda dos arbustos e recolhimento de lixo nas ruas que dão acesso ao Lago Negro.
Em resposta a Secretaria de Meio Ambiente informa que realizou a poda dos arbustos, hortênsias e azaleias na sua grande maioria, visando a desobstrução dos passeios e vias públicas que cercam o ponto turístico Lago Negro. No link https://bit.ly/3mm07Fq  consta o pedido na integra – datado de 25 de julho e a resposta– datada de 14 de setembro.
Vereadora Rosi Ecker Schmitt
- IND 062/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de viabilidade para implantação de corrimão na calçada de acesso ao Hospital Arcanjo São Miguel, neste município.
Em resposta o Hospital Arcanjo São Miguel informa que o serviço já se encontra finalizado. No link https://bit.ly/35MCfVS consta o pedido na integra – datado de 14 de julho e a resposta– datada de 15 de setembro.
- IND 055/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de viabilidade para disponibilizar as vans escolares para auxiliar no transporte público durante a pandemia, neste município.
Em resposta a Secretaria Municipal de Educação informa que o transporte escolar é  serviço de vital importância para garantia do acesso e a permanência do aluno na escola e, portanto, para efetivação do direito constitucional à educação. A própria Constituição Federal estabelece no art. 206, inciso I, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e impõe ao Poder Público, dentre outras obrigações, o dever de garantir o atendimento ao educando, no ensino fundamental, aliado aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, inciso VII da CF). Esta obrigação é reduzida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96) ao dispor no inciso VI, art.11, que compete ao município proporcionar o transporte escolar gratuito aos alunos da rede municipal, sendo possível o transporte de alunos da rede estadual mediante convênio. O transporte escolar, conforme orienta o Ministério da Educação, por meio da cartilha do gestor denominada Manual de Regulação do Transporte Escola Rural 1, pode ser realizado diretamente pelo Poder Público ou por particular, mediante execução indireta. Assim, podem os município prestar diretamente o serviço de transporte escolar, caso em que os veículos seriam próprios ou que o Poder Público detenha a posse, ou dos serviços serem terceirizados, por meio de contrato celebrado com pessoas físicas ou jurídicas para atender ao transporte escolar, observando as exigências previstas na Lei nº 8.666/93. Em todas as hipóteses descritas, as despesas com as aquisições ou locações destes veículos podem ser custeadas pela parceria disponível do FUNDEB referente aos 40%, e ainda, serem computadas na determinação do limite mínimo de aplicação de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino, estabelecido no art. 212, da CF/88. No que ser refere especificamente aos veículos próprios dos municípios voltados para o atendimento do transporte escolar, há ainda a necessidade de distinção entre aqueles adquiridos com recursos próprios não vinculados e que não contaram para o adimplemento do índice da educação e aqueles adquiridos por meio de repasses financeiros de programas federais ou estaduais que contaram para composição do índice da educação, destinados ao transporte de estudantes, tais como: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PEATE). Esta diferença é salutar para responder à indagação proposta pelo consulente, que se resume em saber se é possível a utilização de veículos destinados ao transporte escolar para uso em outras ações de interesse do município. No que se refere aos municípios que recebem recursos de programas federais voltados ao transporte escolar, como Gramado, verifica-se não ser possível a utilização de veículos adquiridos por meio destes programas para atendimento de finalidades diversas daquelas vinculadas à educação, conforme dispõe expressamente o Manual de Regulação do Transporte Escolar, disponível no site http://www.fnde.gov.br. No link https://bit.ly/3caYENq  consta o pedido na integra – datado de 01 de julho e a resposta– datada de 15 de setembro.

Data de publicação: 17/09/2020

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