O Executivo Municipal protocolou respostas a solicitações feitas pelos Vereadores.

Vereadores recebem retorno de propostas


 
O Executivo Municipal protocolou respostas a solicitações feitas pelos Vereadores. 

 

Confira:

Vereador Dr. Ubiratã - Ouvidoria

- PRO 167/2020 - Solicita ao Poder Executivo providências no sentido de normalizar o abastecimento de água potável, com caminhão pipa, na Rua João Carlos Camerini, situada na localidade do Campestre do Tigre, nesta cidade.

 Em resposta a Secretaria de Obras informa que as entregas de água potável seguem o mesmo rito adotado desde o início desta Administração, com relação a entrega de água na localidade de Campestre do Tigre, temos a informar que este bairro recebe água duas vezes por semana. Tal critério usado neste bairro decorre pelo fato de que a maioria dos reservatórios de água dos moradores são de baixa capacidade de litragem, ocasionando com isso a necessidade de que esses abastecimentos sejam feitos duas vezes na mesma semana. Temos ainda a relatar que a demanda por água potável tem crescido exponencialmente os veículos que a Secretaria de Obras dispõe, são dois caminhões já com bastante tempo de uso e constantemente tem que serem submetidos a manutenção, fato esse que dificilmente é possível a entrega de água potável com os dois veículos simultaneamente.

Vereadores Luia Barbacovi e Volnei da Saúde

- INF 073/2020 - Solicitam ao Poder Executivo Municipal, informações sobre a Lei n° 3.770 de 09 de setembro de 2019, que Institui Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Em resposta a Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil informa que procederam com a publicação de Edital de Chamamento Público, constado na Imprensa Oficial na data de março do corrente ano. Cabe manifestar que, em decorrência dos decretos municipais referentes ao Covi-19, houve suspensão dos prazos de processos administrativos, de forma que retardou a possibilidade de adesão de interessados na Operação. Contudo, concluído o prazo, não houve manifestação de interessados, restando somente o empreendedor já especificado na Lei Municipal nº 3.770/2019. Cumpre-nos informar, ainda, que no momento atual o Executivo Municipal aguarda a indicação dos representantes para a instalação da Comissão de Controle de Desenvolvimento da Operação, bem como está em fase final na conferência da documentação à ser encaminhada ao Cartório de Registros. Cabe manifestar que o Município, em conjunto com o empreendedor, está elaborando cronograma para a execução da OUC – Vila Suíça, de maneira que facilite o acompanhamento da Comissão a ser instituída, bem como oportunize transparência nas ações a serem tomadas. Por fim, no que tange ao item 5, informa-se que no momento a restrição do TAC continua vigente, sendo matéria que será negociada com o Ministério Público tão logo seja estabelecido o cronograma das atividades.

Vereadora Manu da Costa

- PRO 163/2020 - Solicita à Secretaria de Meio Ambiente que inscreva o município em prêmio nacional de incentivo ao turismo de natureza.

 Em resposta a Secretaria de Meio Ambiente informa que antes do questionamento da Câmara de Vereadores as Secretarias de Meio Ambiente e Turismo estavam analisando a possibilidade de participação. No entanto, ao acessar o regulamento da incitava, constatou-se que não seriam apoiadas, entre outras, as instituições públicas, conforme dispõe o item 2.3, razão porque não foi dado prosseguimento no cadastro do município.

 

Vereadora Rosi Ecker Schmitt

- INF 077/2020 - Solicita informações ao Poder Executivo Municipal referente ao Ofício nº 099/2020 da Secretaria de Obras datado dia 10 de março do decorrente ano, sobre a revitalização nos decks de madeira do Lago Joaquina Rita Bier, neste município.

Em resposta a Secretaria de Obras e Viação Urbana informa que houve a necessidade de revisão e alterações principalmente no item das funções e no entorno. Agora, a Secretaria da Governança nos informou que foram feitas tais correções e que o Projeto seguirá para o devido processo licitatório. Tão logo, conhecido a empresa vencedora, providenciaremos o mais breve possível o início da construção e reforma do ‘deck’, junto ao Lago Joaquina Rita Bier.

Vereador Volnei da Saúde

- INF 064/2020 - Solicita informações, ao Poder Executivo Municipal, referente a cestas básicas adquiridas pelo Município para atendimento de famílias carentes com relação ao COVID-19, através da Secretaria de Cidadania e Assistência Social.

A Secretaria de Cidadania e Assistência Social responde às questões, conforme segue:

  1. São adquiridas mensalmente, pelo Município, cestas básicas para atendimento de famílias carentes, atendidas pela Secretaria da Cidadania e Assistência Social?

- Primeiramente, embora possa parecer de menor relevância, cabe ressaltar que a Secretaria da cidadania e Assistência Social não atende pessoas ‘carentes’, mas cidadãos que vivenciam situações de vulnerabilidade social. O termo ‘carente’ está em desuso na Política de Assistência Social porque reforça um estereótipo de assistencialismo e subalternidade a ser superado. Considerando a cesta básica em questão como sendo um benefício eventual previsto na Lei municipal 2883 de 23 de dezembro de 2010 é natural que o município reserve recursos e adquira esses itens para atender à demanda de concessões na medida em que sejam necessários e que haja recursos disponíveis.

  1. Em caso positivo, quantas cestas básicas foram adquiridas em 2020?

- Em 2020, até o momento, foram empenhadas 8.340 cestas básicas.

  1. Quantas e quais foram às famílias beneficiadas em cada mês?

- Desde o início da pandemia foram computadas 3844 concessões conforme relatório detalhado por nome e data, anexo a esse ofício.

  1. O fornecimento é mensal e periódico, ou com qual frequência é feito o atendimento, e com qual critério?

- As solicitações de cesta básica são avaliadas por técnicos da Assistência Social, não só com base na Lei Municipal 2883, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Gramado, mas também com os preceitos da Lei 8742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Dessa forma a concessão da cesta básica não pode ser compreendida como uma doação ou uma distribuição, mas sim situa os benefícios eventuais no âmbito dos direitos e garantias do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), com indicação da necessidade do estabelecimento de critérios. Os benefícios eventuais e emergenciais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo ou de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico, sendo que a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais será destinada à família em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para a criança, idosos, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública, sendo assim, todos os casos estão sendo analisados à luz da situação atual, com base em entrevista técnica por telefone ou presencial, sendo que cada concessão deve ser precedida de entrevista social de acompanhamento, não sendo um benefício renovado automaticamente.

  1. Qual é o orçamento mensal destinado a esta despesa e se a aquisição realizada pela Administração Municipal no ano de 2020 tem sido suficiente ao atendimento das famílias em vulnerabilidade social?

- Conforme informações da contabilidade da Secretaria, salvo engano, até o momento se empenhou-se cerca de 839 mil reais para compra de cestas básicas, definindo-se esse valor por 8 (meses) chegamos à estimativa de 105 mil reais por mês. Esse aporte tem sido plenamente satisfatório para atender as famílias em situação de vulnerabilidade considerando que não se trata de uma distribuição assistemática, mas sim uma concessão baseada em critérios.

  1. Existe previsão orçamentária para 2020, para aquisição de cestas básicas às famílias carentes do município?

- Sim, existe previsão orçamentária incluída na Proteção Social Básica (FMAS) (75 2.039 – Gestão, implantação, manutenção e serviços à população, especificamente na despesa (3.3.90.00.00.00.00.00.00010001), com 200 mil reais previstos pela LDO 2020.

  1. Em caso positivo, de qual valor e qual a quantidade estimada para compra?

- A previsão orçamentária prevista pela LDO é de 200 mil reais, sendo esse valor extrapolado, pro questões decorrentes da imprevista demanda excepcional decorre dos impactos econômicos da Pandemia por COVID – 19, chegando a cifra mencionada anteriormente.

Por fim, cabe ressaltar que, de fato, nem todos que demandam o benefício o acessam, pois ele é reservado aos que mais precisam, motivo pelo qual as concessões são feitas pelas equipes técnicas das proteções sociais básica e de média complexidade, nos CRAS I, CRAS II e CREAS. As avaliações podem ser revistas a pedido das famílias que tiveram a demanda indeferida, após 48 horas da negativa, sendo necessário, para tanto, a manifestação dos usuários interessados por meio de contato pelos telefones 54 32864349, 5432860791, pelo whatsapp da Ouvidoria da Cidadania 54 9840-800010 ou pelo Fala Cidadão da Prefeitura de Gramado. 



Data de publicação: 25/08/2020

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