Foi aprovada,Moção de Apoio ao Projeto d que altera a Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997, para permitir a destinação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no combate e prevenção da pandemia do COVID-19 e seus efeitos econômicos e sociais.

Moção apoia projeto de destinação do Fundo Eleitoral para o enfrentamento do COVID

 

Foi aprovada, na sessão virtual de hoje (13) Moção de Apoio ao Projeto de Lei 1123/2020, de autoria do Senador Lasier Martins, que altera a Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997, para permitir a destinação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no combate e prevenção da pandemia do COVID-19 e seus efeitos econômicos e sociais.

A proposta foi apresentada pela vereadora Manu da Costa (Republicanos) e assinada pelos demais legisladores.

Saiba mais:

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA), que inclui o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Além disso, as siglas ainda contam com mais R$ 1 bilhão do Fundo Partidário para as despesas com atividades das legendas. O montante garantido pelo Congresso é distribuído de acordo com o tamanho das bancadas.

O Senador gaúcho Lasier Martins apresentou projeto de lei que altera a Lei n° 9.504 de 30 de setembro de 1997, para permitir a destinação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no combate e prevenção da pandemia do COVID-19 e seus efeitos econômicos e sociais. Segundo o senador, um contingente de cerca de 46 milhões de pessoas não recebem benefícios previdenciários, Bolsa Família ou BPC. Nesse sentido, seria uma medida acertada o remanejamento de recursos específicos para o socorro financeiro direto àqueles que estão impossibilitados de gerar a própria renda e têm necessidades básicas de sobrevivência.

Cerca de R$ 3 bilhões do fundo citado acima e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, podem ser destinados ao enfrentamento da covid-19 na saúde e na economia. A proposta do Senador permite a destinação dos R$ 2 bilhões do Fundão Eleitoral para combater a pandemia e seus efeitos na saúde e na economia.

Essa ação irá fornecer um montante extremamente significativo para o enfrentamento dessa epidemia. Nesse momento crítico na luta contra o vírus, devemos passar esse valor que serve para financiar campanhas, santinhos, cabos eleitorais, para ajudar o povo brasileiro. Se o Congresso quiser, de fato ajudar o país, é só acolher as emendas apresentadas pelos Senadores.

Importa salientar que, e da mesma forma, os vereadores gramadenses apoiam as demais emendas apresentadas neste projeto de Lei, por outros Senadores, todas com o mesmo objetivo de enfrentamento a essa pandemia.

Importante dizer que estes mesmos vereadores, manifestam apoio, também, às emendas apresentadas pelos Senadores, pelo menos 19 à MP 924/2020, medida provisória que visa combater a pandemia de coronavírus. Enviada pelo governo federal no último dia 13/03, a MP abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões. Esses recursos são um reforço para as dotações dos ministérios da Educação e da Saúde: são destinados ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (que atua em 40 hospitais universitários), ao Fundo Nacional de Saúde e à Fundação Oswaldo Cruz.

A maior parte das emendas dos parlamentares visa transferir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, para medidas de combate à covid-19.

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Data de publicação: 13/04/2020

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