Aprovado para tramitar

Comissão de Mérito libera projetos

 

Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social formada pelos vereadores Manu da Costa (PRB), Professor Daniel (PT) e Volnei da Saúde (Progressistas), esteve reunida hoje (23), na Sala da Democracia, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa e estão liberados pela Comissão de Legalidade.

Aprovado para tramitar

- PLO 011/2019 - Autoriza o Município de Gramado, através da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur, a realizar acordo financeiro com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, e dá outras providências.

A proposta recebeu mensagem retificativa e alguns documentos para detalhar o processo. A proposta foi aprovada pela Comissão que manifestou em seu parecer algumas questões, conforme segue: “Quanto ao mérito, como relatora, preciso expressar a minha indignação a proteção absoluta que o ECAD tem de todo o arcabouço legal em nosso país, através do preceito constitucional contido nos incisos XXVII e XXVIII, alínea "b", do artigo 5º, da Constituição Federal, que conferem ao autor de obras intelectuais a faculdade de exercer exclusivamente todas as prerrogativas do domínio, inclusive fixar o preço pela exploração econômica das obras lítero-musicais, por terceiros e da Lei 9.610/98 que dá ao ECAD o direito de representar os autores de música em todas as esferas e o poder de cobrar do cidadão uma contribuição que tem como fato gerador a execução de música. Podemos perceber como é grande a base que faz a receita do ECAD, não referindo somente o que arrecada no Brasil, mas também à base internacional, pois as músicas brasileiras também são ouvidas no exterior e os artistas também têm direito sobre isso. A jurisprudência também ampara o ECAD mesmo, sem ter critérios claros para efetuar as cobranças e nem levar em consideração, muitos fatores importantes como o caso dos eventos públicos que são realizados sem fins lucrativos o que, deveria no mínimo, resultar em cobrança mais branda, uma vez que, existe um grande interesse publico. É importante ressaltar aqui não quero desmerecer a importância e o respeito ao direito autoral. Através do estudo da  jurisprudência,  tivemos ciência de outros municípios que lutam por condições mais justas, haja vista a natureza sem fins lucrativos dos eventos públicos, mas infelizmente  todos foram sucumbidos pela legislação federal e pelas decisões dos colegiados, que amparam suas decisões na ampla interpretação de uma lei, que em minha visão deve ser revista com urgência. Em relação ao projeto de lei em questão não nos resta outra opção, do que ser favorável a tramitação do mesmo, uma vez que houve grande esforço de negociação do gestor para chegar no valor de  2 milhões, em relação ao valor inicial da ano que era de 4 milhões, o que nos parece ser vantajoso ao município , uma vez que diante de tudo que pesquisamos em relação a outros municípios, pois a se levarmos a discussão a diante corremos o risco de pagar o valor total, acrescido de juros e multas, o que seria muito desastroso as nossas financias publicas e a preservação dos princípios da administração publica que devem nortear nossas ações. Mas ser favorável a tramitação deste projeto, não diminui a nossa obrigação de como entes políticos, levar essa discussão ao âmbito federal para propor mudanças no que diz respeito aos efeitos dessas leis que dão ao ECAD uma autonomia que não possui, pois nos cabe questionar sobre sistema de fiscalização e controle e o sistema de repasse das verbas arrecadadas,  quem supervisiona os fiscais mantidos pelo ECAD? Como se pode assegurar que de fato o  ECAD vem garantindo aos artistas e aos cofres públicos os recolhimentos devidos pela utilização das obras musicais? As cobranças realizadas por este órgão são legais e morais? Outro questionamento pertinente é como está sendo feito o repasse aos compositores, editores musicais, intérpretes, músicos executantes e produtores fonográficos? São muitas as distorções jurídicas das cobranças realizadas pelo ECAD, ainda mais quando o regulamento criado por esta entidade privada autoriza que seus fiscais tenham poder de polícia para impor cobranças compulsórias de valores, bem como penalidades que não estão dispostas em lei, substituindo assim o poder público como se Estado fosse. Diante do explanado, embora que o tema exija uma base de estudos ainda maior, pode-se dizer que a forma adotada em nosso país para a fixação de preços de direitos autorais é absolutamente arbitrária e monopolista, uma vez que o ECAD, sendo uma associação privada, pretende gozar de uma soberania que nem o Estado, o qual está submetido ao princípio da legalidade, possui. Em minha visão, a legislação que rege a matéria não pode ser interpretada de forma tão ampla e conveniente como faz ECAD. Os conceitos de "arrecadação, distribuição e fiscalização" descritos na Lei 9.610/98 não permitem a suposição de que abrangeriam a competência do ECAD para fixar unilateralmente os preços cobrados, ou seja, a lei dos direitos autorais não dá ao órgão a competência para, unilateralmente, criar o quanto deve ser cobrado e como deve ser cobrada, ela somente cria o órgão e dá a ela a função de arrecadar e distribuir. Diante de todo o exposto, essa comissão enviará ao Senado Federal e à câmara dos Deputados, através de seus representantes, suas considerações no intuito de fazer justiça, pois embora a Lei 9.610/98 conceda ao ECAD legitimidade para ingressar em juízo em nome dos autores, não dá poderes a esse órgão para regulamentar a lei, substituindo o poder como se Estado fosse. Além disso, as características dos eventos públicos e ações sem fins lucrativos não podem estar sujeitas as mesmas cobranças feitas a empresas privadas“, destacaram. A proposta será analisada na sessão de segunda-feira.

- PLO 019/2019 - O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate à Violência –MOCOVI Gramado.

O objetivo desta proposição é ampliar o incentivo para promoção da segurança pública em Gramado com o repasse de até R$ 275 mil ao Movimento Comunitário de Combate à Violência – MOCOVI Gramado – no exercício de 2019. A transferência de recursos públicos à entidade privada é vital para o auxílio nas ações desenvolvidas por esta perante os servidores da segurança pública estadual, lotados no município de Gramado. As Comissões de Legalidade e Mérito optaram por enviar a Prefeitura ofício onde expressam algumas considerações sobre o projeto. “É de consenso geral a importância dos incentivos para promoção da segurança pública, repassados anualmente pelo Município ao MOCOVI, como agente operador para contribuição individualizada aos serventuários da Segurança Pública Estadual, o que esta Casa Legislativa vem autorizando há diversos anos. Também é de conhecimento geral as dificuldades que estes serventuários tem, especialmente para manutenção de moradias em nosso  município, pelos altos custos dos alugueis, além de outros dispêndios que acabam por desestimular a permanência desses profissionais em Gramado, razão pela qual não se discute a importância de tais incentivos. Todavia, reiteramos nossa preocupação com a forma que este repasse vem ocorrendo no Município, através de Entidade local, via termo de colaboração ou termo de fomento, onde o Plano de Trabalho apresentado expõe com clareza que o repasse de recursos servirá unicamente para ‘contribuição financeira individualizada aos profissionais da segurança pública’, evidenciando que se trata de complemento salarial. Com efeito, entendemos que, como a segurança pública é dever do Estado (art. 144 da Constituição Federal) e em razão de ser o Estado o agente empregador dos servidores atuantes na segurança pública, seria através de Convênio entre o Município e o Estado a via adequada para viabilizar estes repasses, tendo na via do CONVÊNIO a  sua melhor condução. Assim, via Estado, estaria mantido o mesmo resultado, com a ajuda de custo municipal aos serventuários da segurança pública, porém sem fragilizar o município com apontes do TCE, tampouco com eventuais investidas trabalhistas, que podem ocorrer na busca da garantia de permanência do benefício, visto estarem presentes na relação características que podem gerar vínculos com o município, como a pessoalidade, imparcialidade, continuidade e onerosidade. Diante do exposto, consoante às prerrogativas desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade e tem o dever de fiscalizar o cumprimento das normas legais e de exercer o controle externo do Poder Executivo, sugerimos que sejam tomadas medidas junto ao Estado do RS, para firmar o referido Convênio, o que já se requereu nos anos anteriores, no sentido de que, para o próximo ano, tenhamos a via adequada aos repasses de recursos aos agentes da segurança pública, que fazem um trabalho tão importante e fundamental a toda sociedade”, destacaram. A Comissão de Mérito liberou a proposta que segue para deliberação do Plenário.

- PLL 018/2019 - Instituem no Município de Gramado o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento prioritárias aos portadores de Fibromialgia.

O projeto de autoria do vereador Dr. Ubiratã institui em Gramado o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento prioritárias aos portadores de Fibromialgia, a ser comemorado anualmente em 12 de maio. Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando as ações promovidas pelo Ministério da Saúde e, conjuntamente com as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS estimulará no município, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos portadores. Ainda, ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Gramado obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas de atendimento prioritário, já destinadas aos idosos, gestantes e lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência. Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e portadores de deficiência. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão, bem como adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. A proposta foi aprovada e segue para análise do Plenário.

- PLL 019/2019 - Concede-se Homenagem ao Jornal de Gramado, através do troféu “Mérito Gramado”.

O projeto de autoria do vereador Professor Daniel concede homenagem ao Jornal de Gramado, através da entrega do Troféu Mérito Gramado, pelos 35 anos ininterruptos de circulação desse veículo de comunicação que atua fortemente na difusão da informação para a comunidade gramadense e toda a região das hortênsias. A proposta foi aprovada e segue para análise do Plenário.

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Foram solicitados ao Poder Executivo, informações sobre algumas questões, bem como documentos. Em resposta a Prefeitura informa que o assunto tem sido alvo de reuniões entre membros do Poder Executivo e também dos particulares proponentes do ajuste com o Ente Público há vários dias, sendo que há proposta de alteração de pontos do PLO n. 04/19 que necessitam ser discutidas no âmbito dos conselhos municipais do PDDI e do COMDEMA. Ainda, considerando a complexidade do tema, inclusive com discussões acerca de conceitos sobre determinadas matérias que estão expressas no texto normativo, os quais carecem de debate com a comunidade representada pelos órgãos colegiados, o Executivo Municipal aguarda as manifestações destes para encaminhar as respostas devidas à Casa do Legislativo. Essas complementações deverão ser enviados até meados de junho, quando estão previstas as reuniões do Conselho do Plano Diretor e do COMDEMA para o debate das sugestões e melhoramentos da proposta apresentadas pelos empreendedores e integrantes do Poder Executivo. A proposta segue em análise, sem prazo para deliberação, pois aguarda o Executivo.

- PLO 012/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar o custeio da locação de imóveis para famílias em situação de vulnerabilidade social da localidade de Vila Diva, e dá outras providências.

A Comissão aguarda retorno do Executivo com esclarecimentos sobre algumas questões levantadas, bem como alteração que deverá ser proposta pela Prefeitura.

- PLO 016/2019 - Autoriza o Município de Gramado a desafetar e alienar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

O projeto visa desafetar terreno de 400m² no bairro Tirol, em meio a outras duas propriedades. A avaliação da propriedade é de R$ 199 mil, e caso aprovado o projeto, o imóvel será leiloado, nos moldes do disposto pela Lei 8.666, de licitações. O valor arrecadado será destinado à reforma no Pavilhão de Esportes do Bairro Dutra. A Comissão para emitir parecer pediu ao Executivo que envie cópia de matrícula atualizada do imóvel. Aguarda-se retorno.

- PLO 017/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal 2.351, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Gramado, revoga leis municipais em contrário e dá outras providências.

A proposta altera a lei, no que tange o parcelamento do solo, na forma de loteamento, já implantados ou em fase de implantação, ou que tenham os projetos aprovados, poderão mudar sua destinação para loteamento fechado ou condomínio de lotes por unidade autônoma, desde que cumpram, integralmente, o estabelecido no projeto. Assim sendo, a nova alteração destaca que será permita a manutenção das guaritas com cancelas aos loteamentos abertos que já as possuam e que estejam em processo de enquadramento como loteamento de Acesso Controlado, assumindo suas respectivas associações, em contrapartida, a inteira responsabilidade pela coleta de lixo, pela manutenção da iluminação pública, das ruas e passeios públicos, e, ainda, a manutenção, conservação e vigilância do esgotamento sanitário nos limites das suas fronteiras ficando o Poder Público Municipal desonerado do préstimo de tais serviços a partir da área onde é feito o controle de acesso ao público. A proposta teve de audiência pública na terça-feira, dia 14. Algumas Associações de Moradores enviaram sugestões que serão repassadas à Prefeitura para análise, bem como a cópia da ata da Audiência. Ainda, aguarda-se a alteração da proposta, conforme exposto pelo procurador do Executivo na Audiência.

- PLO 020/2019 - Cria o Conselho Municipal de Saneamento de Gramado, e dá outras providências.

Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento – CMS do Município de Gramado, para fins de controle social, de planejamento e de avaliação de sua execução, sendo assegurada a representação de forma paritária de representantes da sociedade civil, em relação aos representantes governamentais. O CMS terá caráter consultivo, deliberativo e normativo na formulação da política Municipal de Saneamento. A proposta também expõe as atribuições, a composição específica, os objetivos. A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em fórum próprio. O desempenho da função de membro do CMS é considerada serviço público relevante e não será remunerado. A proposta será tema de reunião com a Secretaria de Meio Ambiente e tramita concomitante ao PLO 21/2019 por tratar-se do mesmo tema.

- PLO 021/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal n. 3.530,de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento, seus instrumentos e dá outras providências.

A proposta via incluir uma entidade e arrumar a nomenclatura de outra que compõem o Conselho Municipal de Saneamento de Gramado. Desta forma fica incluído um representante da Agência de Desenvolvimento da Região das Hortênsias e ajustado o representante do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e Similares da Região das Hortênsias – SINDTUR Serra Gaúcha, com a nomenclatura atual. A proposta será tema de reunião com a Secretaria de Meio Ambiente e tramita concomitante ao PLO 20/2019 por tratar-se do mesmo tema.

- PLL 015/2019 - Altera o artigo 2° da Lei n° 3.338 de 12 de Dezembro de 2014.

O projeto de autoria do vereador Professor Daniel busca incluir a UCS – Campus Canela no fornecimento de subsídio destinado a atender aos estudantes que se deslocam de Gramado para as instituições de ensino. A proposta foi discutida em reunião com a Associação dos Universitários que ficou de enviar relatórios para análise dos membros. Desta forma a proposta fica aguardando para deliberação final.

- PLO 022/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.603, de 11 de dezembro de 2017, que cria o Programa Municipal de Apoio a Agroindústria Familiar – Gramado Colônia – no Município de Gramado/RS e dá outras providências.

O projeto que busca incluir como obrigação do Executivo, além do custeio arquitetônico também o acompanhamento da construção necessita de impacto orçamentário para ter deliberação. Desta forma a Comissão de Legalidade enviará nessa semana ofício requerendo tal documento e a de Mérito deve agendar um horário para reunião.

- PLO 023/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta que altera o Código de Posturas não possui parecer jurídico. Ainda, será motivo de audiência pública a ser realizada em junho.

- PLL 016/2019 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Gramado, e dá outras providências.

O intuito do Projeto de Lei proposto pelo vereador Rafael Ronsoni e pelo prefeito João Alfredo de Castilhos Bertoluci é proibir o uso de fogos de artificio com estampido e que causam poluição sonora. A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, frente a cemitérios e funeral, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas. Ainda, destacam no projeto que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Os proponentes também enfatizam que a proposição não objetiva acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. O projeto lido na segunda-feira, dia 13, ainda não tem orientação jurídica. Deverá também, ter audiência pública para debater o assunto com a comunidade.

- PLL 017/2019 - Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, no âmbito da cidade de Gramado.

A proposta de autoria da vereadora Manu da Costa veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes no Município de Gramado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Maria da Penha. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A procuradoria da Casa fez algumas considerações na proposta, que foram enviadas a proponente, vereadora Manu, que está estudando os pontos e deve manifestar-se nos próximos dias sobre possíveis alterações na proposta, ou ainda a retirada deste e apresentação de outro que verse sobre o mesmo tema.

Data de publicação: 23/05/2019

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