Foi aprovado, em primeiro turno, ontem (04), o projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

Emenda à Lei Orgânica é aprovada em primeiro turno

 

Foi aprovado, em primeiro turno, ontem (04), o projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica Municipal. A nova redação foi construída semanalmente pela Comissão de alteração a proposta, composta pelos vereadores Dr. Ubiratã (PP), Manu Caliari (PRB), Professor Daniel (PT), Renan Sartori (PMDB) e Rosi Ecker Schmitt (PP) e contou com o apoio dos demais Vereadores, bem como da comunidade que participou da Audiência Púbica promovida no dia 17 de novembro.

O projeto retorna a pauta de votação na sessão do dia 18 de dezembro, em segunda votação, para que possa se tornar vigente.

Entre os principais pontos estão:

- Inclusão do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural;

- A competência do Município;

- O serviço de transporte coletivo, taxi e carona remunerada gerenciada pelo uso de aplicativos;

- Disciplinou a questão da água, esgoto, remoção de resíduos;

- Controle do vazio urbano;

- Patrimônio público;

- Proteção das crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, carentes;

- Promoção ao Serviço de Proteção ao Consumidor;

- Promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento;

- Alterou-se o artigo que fala dos símbolos do munícipio;

- Competências do município no exercício de sua autonomia;

- Vedações ao Município;

- Mandato da presidência da Câmara Municipal e regulamentações sobre o funcionamento da mesma;

- Prestação de Contas do Município;

- Vedações aos Vereadores;

- Licença dos Vereadores;

- Competências da Câmara Municipal;

- Emendas à Lei Orgânica;

- Iniciativas de Leis Municipais;

- Sanção e promulgação de Leis;

- Leis Complementares;

- Posse do Prefeito, Vice e Vereadores;

- Competência do Prefeito;

- Vedações ao Prefeito e ao Vice-prefeito;

- Criado Seção do Subprefeito;

- Nomeação e atribuições dos Secretários;

- A imprensa oficial para divulgação dos atos da administração pública;

- Conselhos Municipais;

- Repasse direto do Legislativo de verbas através de indicação na Lei Orçamentária;

- Dos bens municipais;

- Destinação de Verbas para entidades;

- Políticas econômicas voltadas à agricultura e abastecimento;

- Programa de coleta seletiva e reciclagem;

- Atribuições do Município, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS;

- Alterações na questão do Saneamento;

- Política habitacional do Município;

- Alterado capítulo que trata da Assistência Social, Educação, Esportes e Turismo;

- Entre outros.

Data de publicação: 05/12/2017

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