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Respostas a Pedidos dos Vereadores

Vereador Luia Barbacovi

- PRO 069/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal a análise química da água do arroio do Bairro Piratini, que segue para a Cascata dos Narcisos, deste Município.

A Secretaria de Meio Ambiente encaminhou o relatório de vistoria, em resposta a solicitação do vereador.

- IND 022/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, colocação de iluminação pública no Caminho da Santinha, na Rua Emílio Leobet, deste Município.

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos informa que será encaminhado estudo de viabilidade.

Vereadora Manu da Costa

- PRO 063/2020 - Solicita ao Poder Executivo Município que adquira testes rápidos para o Coronavírus.

Em resposta a Secretaria de Saúde informa que o município recebeu da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) até o momento, 320 testes rápidos para detecção qualitativa de anticorpos IgC/IgM (testes sorológicos) para o vírus Sars-CoV-2 (agente causador da doença COVID – 19) adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), os quais detectam se o indivíduo teve exposição ao vírus através da imunidade produzida contra a infeção. Segundo recomendações do MS, esse teste deve ser realizado, preferencialmente, após o 10º dia do início dos sintomas para maior sensibilidade e especificidade do teste. Este teste não é indicado para pessoas sem sintomas (assintomáticas) e /ou que nem apresentaram sintomas compatíveis da doença nos últimos 30 dias, em virtude da alta probabilidade de resultado negativo, uma vez que o indivíduo não terá novos anticorpos a serem detectados, levando a desperdícios de testes. Segundo critérios definidos pelo MS e SES/RS, os testes rápidos disponibilizados pela rede pública devem ser utilizados em profissionais de saúde assintomáticos que tiveram contato com caso confirmado de COVID – 19 no trabalho ou no domicílio e em contato domiciliar de profissional da saúde ou da segurança pública com síndrome gripal; idosos que apresentaram síndrome gripal e foram avaliados por um serviço de saúde. Pessoas que possuem plano de saúde e tiverem requisição médica para exame da COVID – 19 podem buscar os laboratórios conveniados ao plano para realizarem tanto o teste rápido sorológico quanto o teste molecular – RT-PCR (que realiza busca direta do vírus), os quais estão disponíveis conforme regras dos planos de saúde e ANS. A aquisição de testes rápidos e ou testes moleculares foi cogitada pela Secretaria da Saúde, contudo, após avaliação técnica e financeira, demonstrou-se inviável, uma vez que os testes refletem a situação de exposição momentânea de cada indivíduo, ou seja, a pessoa pode ser testada negativa naquele instante e contrair o vírus minutos depois, além disso, teria custo extremamente elevado ao Poder Público (ultrapassando a R$ 4 milhões) para testagem em massa da população. Equipes da Secretaria estão avaliando a viabilidade técnica e econômica da aquisição de testes para testagem em caráter epidemiológico de pacientes sintomáticos respiratórios.

Vereador Professor Daniel

- INF 028/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, para que através do Gabinete de Gestão de Crise de Gramado, informe sobre a previsão para a apresentação de um Plano Estratégico para retomada da Economia, no município de Gramado.

Em resposta o Gabinete de Gestão de Crise, através das secretarias de Inovação e Desenvolvimento Econômico, Turismo e Fazenda, em parceria com a Visão, está compilando dados dos mais diversos setores. A partir da criação deste banco de dados, informações acerca de possíveis tratamentos mais eficazes contra o SARS-COV2, a possibilidade de auxílios de esferas governamentais superiores, poder esmo apresentar estudo e planejamento mais precisos. Tal material deverá ser disponibilizado para apreciação nas próximas semanas. Nesse meio tempo, o Poder Executivo, através de diversas secretarias, tem tomado medidas pontuais para atenuar a crise a curto prazo, focado nos empreendedores e principalmente na garantia de atendimento das necessidades básicas para os cidadãos.  

 

- INF 029/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal informações sobre testes do novo Coronavírus (Covid-19), no município de Gramado.

Em resposta a Secretaria de Saúde informa que o município recebeu da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) até o momento, 320 testes rápidos para detecção qualitativa de anticorpos IgC/IgM (testes sorológicos) para o vírus Sars-CoV-2 (agente causador da doença COVID – 19) adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), os quais detectam se o indivíduo teve exposição ao vírus através da imunidade produzida contra a infeção. Segundo recomendações do MS, esse teste deve ser realizado, preferencialmente, após o 10º dia do início dos sintomas para maior sensibilidade e especificidade do teste. Este teste não é indicado para pessoas sem sintomas (assintomáticas) e /ou que nem apresentaram sintomas compatíveis da doença nos últimos 30 dias, em virtude da alta probabilidade de resultado negativo, uma vez que o indivíduo não terá novos anticorpos a serem detectados, levando a desperdícios de testes. Segundo critérios definidos pelo MS e SES/RS, os testes rápidos disponibilizados pela rede pública devem ser utilizados em profissionais de saúde assintomáticos que tiveram contato com caso confirmado de COVID – 19 no trabalho ou no domicílio e em contato domiciliar de profissional da saúde ou da segurança pública com síndrome gripal; idosos que apresentaram síndrome gripal e foram avaliados por um serviço de saúde. Pessoas que possuem plano de saúde e tiverem requisição médica para exame da COVID – 19 podem buscar os laboratórios conveniados ao plano para realizarem tanto o teste rápido sorológico quanto o teste molecular – RT-PCR (que realiza busca direta do vírus), os quais estão disponíveis conforme regras dos planos de saúde e ANS. A aquisição de testes rápidos e ou testes moleculares foi cogitada pela Secretaria da Saúde, contudo, após avaliação técnica e financeira, demonstrou-se inviável, uma vez que os testes refletem a situação de exposição momentânea de cada indivíduo, ou seja, a pessoa pode ser testada negativa naquele instante e contrair o vírus minutos depois, além disso, teria custo extremamente elevado ao Poder Público (ultrapassando a R$ 4 milhões) para testagem em massa da população. Equipes da Secretaria estão avaliando a viabilidade técnica e econômica da aquisição de testes para testagem em caráter epidemiológico de pacientes sintomáticos respiratórios.

Vereadora Rosi Ecker Schmitt

- PRO 070/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal a Empresa Gramado Turismo e a Empresa Citral o retorno das rotas que já existiam, bem como, mais horários para evitar aglomerações devido ao COVID - 19, neste município.

A Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana informa que em decorrência da pandemia do Coronavírus COVID – 19 após publicação do decreto de calamidade pública que determinou o fechamento de todas as atividades exceto as essenciais, foi necessário fazer ajustes nas linhas do transporte público, com isso, a partir do dia 23 de março passou-se a operar com a tabela/horário de sábado a qual atendia toda a demanda dos usuários do serviço da zona urbana e rural. Operou-se com esta tabela até o dia 30 de março, como não houve demanda pelo serviço na zona rural, exceto na comunidade da Serra Grande e Linha Furna, que foram mantidas, as demais não estavam em operação devido aos veículos ônibus estarem rodando vazios, pois a operação tem um custo muito elevado, por este motivo a empresa passou a operar com a tabela horária de domingo, mas cabe ressaltar que monitoramos semanalmente a demanda do serviço, portanto, com a retomada de algumas atividades, na segunda-feira, dia 27 de abril de 2020, foram retomadas as linhas do interior do Município de Gramado e gradativamente com a retomada das atividades econômicas no município, o serviço de transporte público está sendo restabelecido. Cabe citar que anteriormente à pandemia os ônibus de transporte coletivo municipal possuíam média diária de 4.000 passageiros, durante o isolamento a média diária de passageiros caiu para 300, o que inviabilizou os custos operacionais da empresa, pois a tarifa é calculada considerando o número médio de passageiros e o  total de quilômetros rodados, além das demais despesas operacionais, portanto mesmo com as readequações adotadas não deixamos de atender à demanda dos passageiros. Em resposta ao seu Pedido de Providências, informamos que esta pasta tem mantido contato diário junto à empresa Gramado Turismo para que, dentro do possível, gradativamente, conforme demandado pelo aumento de passageiros, vá retornando com os horários de funcionamento normal do transporte coletivo dentro do Município de Gramado. Informamos que com relação à empresa CITRAL, toda e qualquer solicitação de alteração de funcionamento, é atribuição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), que possui a circunscrição sobre o transporte intermunicipal, Gramado/Canela, pois trata-se de transporte intermunicipal. Por fim, agradecemos o seu pedido, e informamos que será solicitado ao DAER para que, dentro do possível, adote providências com relação ao transporte intermunicipal Gramado/Canela, com o objetivo de retomar a prestação do serviço de transporte intermunicipal em meio à pandemia do COVID – 19.

Vereador Volnei da Saúde

- PRO 060/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, que a Secretaria competente, faça distribuição de água potável, ainda faltante em algumas residências da Rua José Inácio Andreis, neste Município.

A Secretaria de Obras informa que todo e qualquer contribuinte que tenha a necessidade de apoio do caminhão pipa para abastecimento de água potável dentro de nosso município, levando em conta a premissa que não tenha acesso a água da Corsan em sua residência, deve cadastrar-se na Secretaria de Obras para ser adicionado ao itinerário de atendimento do mesmo, ressaltamos que no momento estamos atendendo a diversas famílias que foram afetadas pela estiagem tendo em vista que suas fontes de água secam.

- PRO 062/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, que a Secretaria competente, faça distribuição de água potável, ainda faltante em algumas residências da Rua Ademar Bazzan, neste Município.

A Secretaria de Obras informa que todo e qualquer contribuinte que tenha a necessidade de apoio do caminhão pipa para abastecimento de água potável dentro de nosso município, levando em conta a premissa que não tenha acesso a água da Corsan em sua residência, deve cadastrar-se na Secretaria de Obras para ser adicionado ao itinerário de atendimento do mesmo, ressaltamos que no momento estamos atendendo a diversas famílias que foram afetadas pela estiagem tendo em vista que suas fontes de água secam.

Bancada Progressistas

- INF 018/2020 - Solicita informações sobre a revitalização dos banheiros públicos da Praça Major Nicoletti.

A Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil informa que os processos solicitados estão à disposição para consulta na Secretaria. Justifica-se o não encaminhamento das cópias considerando o princípio da economicidade e, considerando ainda, a facilidade do acesso aos documentos nesta repartição pública.

- INF 026/2020 - Solicita informações sobre a coleta seletiva de lixo no município de Gramado.

A Secretaria de Meio Ambiente informa que:

1 – Quanto ao serviço de coleta domiciliar: Após a Concorrência nº 04/2018, foi assinado o Contrato nº 273/2019 com a empresa B. A. Meio Ambiente Ltda, CNPJ nº 07.593.016/0004-47, com sede na Rodovia BR 316 – KM 05, Rua Sólidos Urbanos (seletivo e orgânico/rejeito) do Município de Gramado. O serviço contratado vem sendo executado pela contratada desde o dia 29 de janeiro de 2020.

2 – Quanto aos procedimentos administrativos para pagamento dos serviços: NF 2020/08: No dia 04 de fevereiro de 2020 foi apresentado pela Contratada (B.A. Meio Ambiente Ltda) o Protocolo nº 3868/2020 com a NF 2020/6 referente ao mês de janeiro, sendo posteriormente substituída a pedido da Contratada pela NF 2020/8 através de pedido recebido via e-mail no dia 05 de fevereiro de 2020. Após análise do Fiscal de Contrato foi emitido no dia 07 de fevereiro de 2020 o ofício nº 209/2020-SMMA requerendo a apresentação da documentação descrita na Cláusula 2.5 do Contrato nº 273/2019. Somente no dia 12 de fevereiro de 2020 a Contratada protocolou resposta ao ofício supracitado através do protocolo nº 4801/2020. Com isso, depois de analisar a documentação apresentada, foi emitido no dia 21 de fevereiro de 2020 por intermédio do protocolo nº 5817/2020, acrescido do protocolo nº 6252/2020 de 28 de fevereiro de 2020, Posteriormente a análise e o recebimento do Despacho nº 129/2020 – PGM em resposta ao ofício nº 268/2020 – SMMA, referente à glosa do valor da Nota Fiscal em virtude da disponibilização de veículos e colaboradores de forma reduzida, a PGM destaca que o procedimento adotado objetiva a retenção preventiva do pagamento dada a proporcionalidade entregada e prevista na planilha da proposta. Assim, caso o Município efetue o pagamento integral, sem desconsiderar a quantidade inferior de veículos e colaboradores, invariavelmente sofrerá aponte por parte do Tribunal de Contas. Neste passo, no dia 06 de março de 2020 foi emitido o ofício nº 305/2020 – SMMA à Secretaria da Fazenda para pagamento da Nota Fiscal.  NF 2020/11: No dia 04 de março de 2020 a Contratada protocolou a documentação referente ao faturamento da Nota Fiscal 2020/11 referente ao serviço no mês de fevereiro através do Protocolo nº 6670/2020. Tendo em vista a manutenção da execução do serviço com veículos e colaboradores em quantidade inferior a Contratada, foi realizado novo questionamento a Procuradoria-Geral quanto à glosa de valor na Nota Fiscal por intermédio do ofício nº 306/2020 – SMMA, emitido no dia 06 de março de 2020. Em resposta ao questionamento, foi encaminhado o Despacho nº 142/2020 reiterando a glosa até a normalização do serviço. Deste modo, no dia 12 de março de 2020 foi emitido o ofício 321/2020 – SMMA à Secretaria da Fazenda para pagamento com glosa da Nota Fiscal 2020/11; NF 2020/14: Por fim, em virtude do Protocolo Geral da Prefeitura de Gramado estar fechado conforme determinado no Decreto Municipal nº 70/2020, no dia 02 de abril de 2020 foi recebido e-mail da contratada contendo somente a NF nº 2020/14 referente a prestação do serviço no mês de março. De imediato a contratada foi informada sobre a necessidade de apresentação da documentação complementar a Nota Fiscal/Fatura, conforme cláusula 2.5 do Contrato nº 273/2019. No mesmo dia, foi encaminhado novo e-mail com a documentação complementar. No dia 06 de abril de 2020 a contratada foi informada sobre a necessidade de complementação a documentação apresentada, sendo encaminhado e-mail com a documentação no mesmo dia. Entretanto, após análise restou constatado que a documentação apresentada não atendia a Cláusula 2.5 do contrato. Com isso, foi encaminhado e-mail com planilha contendo a documentação faltante, sendo apresentada resposta via e-mail no dia 09 de abril de 2020. Assim sendo, após apresentação e análise da documentação, no dia 13 de abril de 2020 foi emitido o ofício nº 717/2020 –SMMA à Secretaria da Fazenda para pagamento com glosa da Nota Fiscal 2020/14. Contudo, cabe esclarecer que no dia 11 de abril de 2020, foi constatado o descumprimento do Contrato supracitado em virtude de não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico, ocasionando a inexistência de coleta dos resíduos sólidos urbanos, permanecendo os caminhões na sede da contratada. Assim, no mesmo dia foi encaminhada notificação à contratada para restabelecer a prestação de serviços imediatamente e, em caso de descumprimento do prazo e/ou carência de documento comprobatório, seriam aplicadas as penalidades previstas em contrato. Quanto as questões relativas ao pagamento, conforme Cláusula 2.5 do Contrato supracitado ‘a Contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencados abaixo, relativos ao mês de competência da prestação do serviço, sem os quais não será possível o pagamento’, entretanto, somente no dia 08 de abril de 2020 tal documentação comprobatória de execução do serviço foi apresentada pela Contratada, encontrando-se assim à contratante, Prefeitura de Gramado, no prazo previsto para quitação da Nota Fiscal/Fatura. Ressalta-se que após a emissão da notificação realizada pela Secretaria do Meio Ambiente, a empresa retornou às atividades de coleta de resíduos sólidos urbanos já no início da tarde do dia 11 de abril de 2020. A propósito, considerando que a coleta de resíduos sólidos urbanos constitui serviço essencial, imprescindível a saúde pública, o que a torna submisso à regra de continuidade, bem como que o Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, e o Decreto Municipal nº 70/2020 e suas alterações, os quais incluem a atividade de coleta de resíduos sólidos domésticos como uma atividade essencial, sendo aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, também no dia 11 de abril de 2020 foi emitido o ofício nº 715/2020 – SMMA e enviado ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção das medidas cabíveis do caso. E ainda, a contratada foi notificada no dia 13 de abril de 2020 através do ofício 719/2020 – SMMA para apresentar, no prazo de cinco dias, defesa prévia ao descumprimento da cláusula segunda do contrato supracitado devido ao reiterado envio de notas fiscais/faturas incompletas, necessitando diversas solicitações de complementação, retardando, assim, o processo de análise e fiscalização. Conforme citado anteriormente, no dia 08 de abril de 2020 a contratada apresentou a documentação comprobatória de execução do serviço e necessária para liquidação da Nota Fiscal/Fatura, a qual foi analisada quanto a regularidade, sendo que no dia 13 de abril de 2020 a NF 2020/14, referente a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos no mês de março foi enviada à Secretaria da Fazenda para pagamento por intermédio do protocolo nº 8762/2020. Por fim, quanto ao questionamento realizado, conforme conta no Detalhamento do Empenho nº 1289/2020 disponível no Portal da Transparência (Anexo I), a contratada através do contrato nº273/2019 tendo como objeto execução da coleta de resíduos sólidos urbanos do Município de Gramado, encontra-se com todas as Notas Fiscais/Faturas de prestação do serviço quitadas.

- INF 027/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, informações sobre as exonerações de cargos comissionados, no Município de Gramado.

Em resposta a Secretaria de  Administração informa que os servidores comissionados e agentes políticos exonerados, com rescisões, nos últimos 60 dias foram: Alexandre Meneguzzo, Ana Maria Lovatto Sartori, Cícero Augusto Altreiter, Denis Schel, Eraldo de Medeiros Cavalcante, Flávio Milton de Souza e Elena Oliveira Reis. Anexo enviou as portarias e documentações e informou que o valor total das exonerações foi de R$ 172.558,32.

 

Data de publicação: 12/05/2020

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