Confira:

Respostas do Executivo aos Vereadores:

Vereadora Manu da Costa

- INF 170/2019 - Solicita informações acerca do processo licitatório do serviço de recolhimento e destinação do lixo de Gramado. Em resposta a Secretaria de Administração informa que o processo licitatório referente à coleta de resíduos sólidos urbanos, está em andamento. O serviço de recolhimento não será interrompido, caso os prazos do processo superarem a vigência do contrato atual, será elaborado um contrato emergencial. O valor do contrato atual, firmado com a empresa Geral Transportes LTDA é de R$ 393.337,76 mensais conformidade com o décimo termo aditivo ao contrato 09/2014, enviado anexo.

- INF 171/2019 - Solicita informações acerca da Campanha denominada "Dezembro Laranja". Em resposta a Secretaria de Saúde informa que no município de Gramado no decorrer do mês de Dezembro são realizados a Campanha do Dezembro Vermelho e Dezembro Laranja. Que tem como objetivo sensibilizar a população sobre prevenção e tratamento precoce contra as IST´s no Dezembro Vermelho e no Dezembro Laranja, estimular a população na prevenção e diagnóstico precoce ao Câncer de Pele. Em 2019 foram realizadas ações pelas ESF,s e UBS’s do Município das duas campanhas em conjunto. Os temas abordados pela Campanha do Dezembro Vermelho foram sobre as IST´s – HIV, SÍFILIS, HEP B, HEP C, em rodas de conversas com os usuários dos GRUPOS HIPERDIA E GESTANTES, também foram ofertados testes rápidos em livre demanda no decorrer de todo mês. No que se refere a Campanha do Dezembro Laranja, a prevenção e os cuidados com a pele é estendida e contínua no decorrer do ano todo com orientações dos profissionais dentro das UBS’s e ESF’s e também com o trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde, que levam informações e orientações à população em suas visitas. A forma que foram realizadas as ações, enfatizou o ‘cuidado com a pele exposta ao sol’ e as áreas mais esquecidas do corpo e as mais expostas a queimaduras como, orelhas e nuca, pálpebras, couro cabeludo, boca e lábios, mãos e pés. As recomendações incluíram também medidas fotoprotetoras, de como evitar os horários de maior incidência solar (das 10h às 16h), utilizar chapéus, óculos com proteção UV, manter boa hidratação corporal e o uso diário do protetor solar com fator de no mínimo 30. Na Secretaria Municipal da Saúde há um profissional clínico geral que realiza biópsia curativa quando o usuário apresenta tumores cutâneos, esses consistem na retirada parcial ou total das lesões de pele, que podem apresentar-se como malignas ou benignas, entretanto, conforme o resultado, o paciente é imediatamente encaminhado para ser atendido, avaliado e diagnosticado no Município de Caxias do Sul, o qual é referência em Oncologia para Gramado. No momento está sendo desenvolvido um projeto que se denominará Ambulatório da Pele Saudável, o qual terá por finalidade o desenvolvimento de ações para prevenção, diagnóstico e tratamento de feridas e lesões de pele, com o compromisso de oferecer qualidade na assistência e otimizar recursos.

- PRO 002/2020 - Solicita estudo de viabilidade para que o Município crie uma lei onde o mesmo possa auxiliar famílias de baixa renda na aquisição de reservatórios de água. Em resposta a Secretaria da Cidadania e Assistência Social informa que a solicitação da vereadora já encontra-se contemplada na lei municipal de habitação, mais precisamente no art. 30 da Lei Municipal 3458/2015, que trata da doação de materiais de construção. Dessa forma, já há um meio das famílias que se enquadrarem nestes critérios solicitar tal auxílio, porém o que acontece rotineiramente, são solicitações de famílias acima da renda máxima descrita, em imóveis locados (neste caso quem deve providenciar é o locador, caso seja de seu interesse), ou em imóveis irregulares (construídas em loteamentos clandestinos). Portanto, nos casos enquadrados na lei, já há uma forma de acessar este material específico.

Vereadora Rosi Ecker Schmitt

- INF 004/2020 - Solicita informações ao Poder Executivo Municipal, sobre o Pedido de Providências PRO 127/2019, referente a programação para a revitalização da Rua Ângelo Bisol, neste município. Em resposta a Secretaria de Obras informa que a pavimentação do processo licitatório que contemplava a revitalização asfáltica da Rua, no momento está suspensa, pois a empresa que ficou em segundo lugar na licitação do asfalto (concorrência 04/2019), pregão presencial entrou com recurso, inviabilizando o início dos serviços de manutenção, recuperação, reparos, conservação e recapeamento em pavimento flexível meio-fio em diversas ruas do município de Gramado.

- INF 005/2020 - Solicita informações ao Poder Executivo Municipal, sobre o Ofício 884/2019 referente à manutenção da pracinha de brinquedos que fica localizada aos fundos do Ginásio de Esportes Perinão, neste município.  Em resposta a Secretaria de Educação informa que a equipe de manutenção está com cronograma de atendimento para estes espaços escolares estando presente as melhorias para a referida escola na semana do dia 27/01 a 31/01.

- PRO 004/2020 - Encaminha ao Poder Executivo Municipal, pedido solicitando o recapeamento asfáltico na Rua dos Cravos na Várzea Grande, neste município. Em resposta a Secretaria de Obras informa que encaminhará uma equipe para verificar a necessidade do recapeamento.

- PRO 006/2020 - Encaminha ao Poder Executivo Municipal, pedido solicitando a limpeza nas valetas e patrolamento da estrada e roçada da vegetação no Caboclo, neste município. Em resposta a Secretaria de Agricultura informa que a roçada já foi executada há alguns dias. Quanto ao patrolamento e limpeza de valetas, a comunidade entende que ainda estamos em obras para levar a rede de água e que assim que esta for finalizada, a manutenção completa será feita. Ressaltamos que o trecho entre a ponte e o orfanato pertence à cidade de Três Coroas, sendo assim, vedada nossa ação.

- PRO 007/2020 - Encaminha ao Poder Executivo Municipal, pedido solicitando a revitalização asfáltica na Rua das Magnólias na Várzea Grande, neste município. A Secretaria de Obras informa que a revitalização asfáltica foi realizada conforme o cronograma no dia 18 de janeiro de 2020.

- IND 001/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de viabilidade para implantação mais lixeiras na rua Alexandre Rama, nas proximidades do Lago Negro, neste município. A Secretaria de Obras informa que estudará a viabilidade de implantação de lixeiras na Rua.

- IND 002/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo de viabilidade para implantação de calçamento público na Rua Oscar Wille, Bairro Várzea-grande, neste município. A Secretaria de Governança e Desenvolvimento Integrado informa que os proprietários dos respectivos imóveis serão notificados pela Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazenda, pois a execução do passeio público é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme previsto no Código de Posturas do Município.

Vereador Volnei da Saúde

- INF 001/2020 - Solicita informações, ao Poder Executivo Municipal, referente à fiscalização em relação aos equipamentos eliminadores de ar que devem ser distribuídos pela Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN). Em resposta a Secretaria de Meio Ambiente informa que no que tange a solicitação em tela, importante esclarecer alguns pontos, relacionados a fiscalização dos equipamentos eliminadores de ar na tubulação de abastecimento de água, bem como quanto às atribuições e habilitação técnica desta Secretaria do Meio Ambiente – SMMA, para tal finalidade. Nessa linha, temos as atribuições da Secretaria do Meio Ambiente estão descritas na Lei Municipal nº 3464/2015 (art. 19), não contemplando a fiscalização de qualquer tipo de equipamento de medição ou ajuste de pressão/vazão. Registra-se que a SMMA realiza o controle e execução das políticas públicas correspondentes ao saneamento básico, incluindo o controle da prestação dos serviços executados pela empresa concessionária, dentro dos limites estabelecidos pelo Plano Municipal de Saneamento (Lei Municipal 3.530/2016), não havendo previsão para fiscalização dos equipamentos eliminadores de ar. Além disso, cabe mencionar que a Portaria 246/2000 e o Regulamento Técnico Metrológico, ambos do INMETRO, sendo este último em seu item 9.4, estabelece que ‘Qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro, deve ser submetido a apreciação por parte do INMETRO, com vistas a verificar se o mesmo influencia o desempenho metrológica do medidor. Sendo assim, não está dentre as atribuições e habilitações técnicas, desta Secretaria do Meio Ambiente a fiscalização dos eliminadores de ar. Portanto, revela-se também necessário observar a obrigação de que os eliminadores de ar sejam certificados pelo INMETRO e, consequentemente fiscalizados pelo referido instituto. Pois, tais equipamentos responsáveis pela verificação e fiscalização dos instrumentos de medição e medidas materializadas regulamentados, devem passar pela fiscalização, em conformidade com os produtos regulamentados pelo INMETRO e pelo controle da exatidão das indicações quantitativas dos produtos pré-medidos, de acordo com a legislação em vigor. 

Data de publicação: 19/02/2020

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