A Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social formada pelos vereadores Professor Daniel (PT) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), esteve reunida hoje.

Comissão de Mérito libera sobre projetos

A Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social formada pelos vereadores Professor Daniel (PT) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), esteve reunida hoje (1º), na Sala da Memória, na Câmara Municipal, para analisar os projetos do Executivo e Legislativo, que tramitam na Casa.

Aprovado para tramitar

PLL 027/2018  - Institui nomenclatura de logradouro público.

O projeto de autoria do vereador Professor Daniel busca denominar o Largo localizado na Avenida das Hortênsias, em frente à Prefeitura Municipal de Gramado, de Largo Prefeito Walter Bertolucci. Os Vereadores da Comissão haviam ficado com dúvidas quanto a localização do espaço, para tanto o Professor acoplou ao projeto um mapa especificando que trata-se do espaço de lazer que fica em frente a Prefeitura. A proposta foi aprovada pela Comissão e segue para Plenário.

PLL 028/2018 -  Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares que manipulam alimentos e bebidas em geral, ficam obrigados a fornecer canudos biodegradáveis devidamente embalados de forma individualizada e hermética.

O projeto de autoria do vereador Rafael Ronsoni busca proibir a utilização de canudos de plástico pelos restaurantes, lanchonetes, bares e similares que manipulam alimentos e bebidas em geral no Município de Gramado. A proposta baseou-se em solicitação de um Grupo de Professores de Ciências das Escolas Municipais de Gramado, pois a proposta visa promover a preservação ambiental e a redução de impactos causados diariamente por utilização de matérias não degradáveis, como o caso dos canudos plásticos. A multa para o descumprimento desta Lei é de R$ 200, por infração. Nos casos de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da 3ª  notificação, poderá o Município, proceder na cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator. A Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. A proposta foi aprovada pela Comissão e segue para Plenário. 

Data de publicação: 01/11/2018

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