Em 2017, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que instituiu o Conselho Comunitário do Natal Luz de Gramado, originando assim a lei 3.555/2017.

Pedida a nomeação do Conselho Comunitário do Natal Luz

 

Em 2017, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que instituiu o Conselho Comunitário do Natal Luz de Gramado, originando assim a lei 3.555/2017.

Na última semana, foi protocolado na Casa pedido que será remetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, onde solicita-se a nomeação dos 14 membros do Conselho Comunitário. Esse grupo, conforme a lei, possui as competências:

- elaborar, aprovar e alterar seu regimento;

- eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente e um secretário;

- acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do Natal Luz;

- o aconselhamento da Autarquia Municipal e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas.

- o Conselho Comunitário do Natal Luz deve ser composto por pessoas que residem na cidade e não será remunerado.

“Justifica-se este pedido em razão da necessidade de efetiva aplicação da Lei Municipal n.º 3.555/2017, uma vez que possuímos uma comunidade que, na grande maioria, possui ganhos expressivos com a realização do Natal Luz, uma vez tratar-se de um Município onde o turismo representa quase 90% do PIB. Em paralelo a isso, o cenário pandêmico pelo qual estamos passando agrava tal situação, razão pela qual deverão ser criadas outras formas de entretenimento dos turistas e frequentadores do evento. Como sabido, em meados de Janeiro de 2017, uma entrevista realizada pelo Conselho de Administração da Gramadotur deixou clara a necessidade de elaboração e nomeação de um órgão consultivo-comunitário, composto por membros da sociedade gramadense, cuja finalidade seja auxiliar nas decisões importantes tomadas pela Autarquia Municipal, em especial no que tange a realização do Natal Luz, hoje carro-chefe do turismo gramadense. A instituição do mencionado conselho se faz necessária para ampliar a massa crítica em relação ao evento, de modo que o mesmo continue sua trajetória de crescimento, sem perder qualidade técnica e artística. Da mesma forma, vale salientar que o Natal Luz nasceu a partir de uma comissão comunitária nomeada em 1986, e cujos membros são merecedores do nosso melhor reconhecimento. Assim, o Conselho Comunitário será uma forma de resgatar as origens do Natal Luz, ampliando projetos e ideias que agregam, também, o caráter religioso e cultural do Natal”, explicou o vereador Renan Sartori (MDB), autor da lei e também do pedido.

Renan finalizou destacando que o trabalho do grupo neste momento se faz ainda mais importante. “Levando-se em consideração o modelo de distanciamento controlado utilizado pelo Governo do Estado, que aplica bandeiras de restrição social, as quais possuem protocolos que dificultam a realização de eventos, percebe-se ainda mais necessária à referida nomeação”, ponderou.


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Data de publicação: 03/08/2020

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