Confiram como está a tramitação dos projetos nas Comissões da Casa.

Saiba mais sobre os projetos que tramitam no Legislativo de Gramado

07/05/2020

Confiram como está a tramitação dos projetos nas Comissões da Casa.

Plenário

 

- PLO 016/2020 - Altera dispositivos da Lei n. 2.453, de 15 de maio de 2006, que cria as áreas do sistema de estacionamento rotativo controlado no município de Gramado e dá outras providências. A proposta visa especificar a Tarifa Pós Utilização, ou seja, a TPU, que é a notificação após os 10 minutos do término do tempo de encerramento do valor pago. Assim sendo, o projeto regra que o período para pagamento da notificação é de 48horas após o fato, antes de gerar multa de trânsito, o que de fato já acontece e está estabelecido apenas em Decreto. Uma reunião com representantes da Secretaria de Trânsito e Mobilidade, bem como com a empresa que tem a concessão do estacionamento em Gramado foi realizada para verificar algumas questões e ter a ciência de que trata-se de regulamentação do que já é feito e não criação de novas regras. A proposta segue para análise em Plenário.

 

- PLL 037/2019 -  Altera dispositivos da Lei nº 3735 de 22 de abril de 2019, que Institui o Programa Adote Uma Praça e revoga a Lei Municipal nº 1.030, de 03  de setembro de 1991, e dá outras providências. O projeto versa sobre a possibilidade de adoção de praças e logradouros do Município pelo setor privado, de modo que, uma vez adotado, os cuidados com a aparência, uso e funcionamento do local passam a ser de responsabilidade do ente privado. A proposta e suas emendas seguem para análise em Plenário.

Lei Vigente

Assim sendo, a Lei vigente destaca que o Programa Adote Uma Praça tem com objetivo buscar apoio de pessoas físicas ou jurídicas, com fins lucrativos ou não, para revitalização, conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças, logradouros e equipamentos públicos, bem como áreas públicas existentes no município de Gramado, assim como para participar, no todo ou em parte, da implantação de novos equipamentos comunitários.

Podem ser adotados os seguintes espaços públicos:

- parques naturais;

- logradouros públicos;

- mobiliário público;

- academias populares;

- rotatórias;

- canteiros;

- jardins;

- praças;

- áreas de ginástica e lazer;

- áreas verdes.

Ainda, na Lei consta que os interessados devem manifestar-se com protocolo requerendo participar do Programa, encaminhando a documentação ao Prefeito que terá algumas regras a cumprir para liberar tal ação, inclusive nomeando uma Comissão para analisar o processo, se assim entender oportuno.

Atualmente, considera-se adotante, a pessoa física ou jurídica que se responsabilizar pela conservação e manutenção do objeto de adoção, mediante contrato administrativo firmado com o Executivo Municipal.

Consta também na Lei vigente que as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem uma unidade ficam autorizadas a utilizar a adoção como instrumento de promoção, publicidade e propaganda, respeito a Lei Municipal nº 2.667/08.

Novo Projeto

Foi acrescido na lista de logradouros públicos passíveis de adoção as Praças Infantis das Escolas, dos Bairros e demais áreas públicas de uso comunitário. Destacou-se na proposta que quem aderir ao programa deverá assumir, obrigatoriamente, a responsabilidade pela revitalização, conservação, manutenção e limpeza do espaço durante a vigência do  contrato.

Consta também nessa nova proposta que, o Executivo, ao receber manifestação de interesse para adoção de um espaço, deverá dar ampla publicidade da proposta, abrindo chamamento público para que demais interessados possam apresentar suas propostas, e a Prefeitura avaliar o melhor resultado para o município.

Outra alteração sugerida é que o contrato seja analisado pelo Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda – COMPRUG que deve emitir parecer favorável para que possa ser dada sequência a adoção.

Por fim, a proposta autoriza a colocação de uma placa, observada a metragem do logradouro. Ainda, que nos espaços com mais de 1000m²pode-se utilizar placa padrão 06, e nos inferiores a essa metragem 50% deste tamanho. A disposição da placa deverá observar a área central da unidade adotada, sendo vedada a colocação nas extremidades.  A proposta desse projeto é do vereador Rafael Ronsoni (Progressistas).

Emendas parlamentares

- Os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem as alterações previstas nessa lei. Autoria vereador Rafael Ronsoni;

 

- Em Praças e logradouros públicos adotados, com área de até 1500 m², ficará permitida a colocação, pelo adotante, de 01 placa publicitária, com tamanho limitado a 50% do modelo padrão 006, seguindo formato estabelecido na lei Municipal nº 2.667/2008. Em Praças e logradouros com área superior a 1500 m², a deliberação da publicidade, como contrapartida pelo investimento, caberá ao COMPRUG – Conselho Municipal da Publicidade e Propaganda de Gramado, mediante análise da proposta apresentada pelo adotante, considerando o nível de investimento projetado, o custo de manutenção a ser suportado e o prazo pactuado, de forma a estabelecer contrapartida justa e equilibrada ao interesse das partes. A disposição da placa publicitária deverá observar a área central da unidade adotada, em praças e logradouros públicos com área de até 1500 m², nas áreas superiores, caberá ao COMPRUG a deliberação sobre o local de colocação. Autoria vereadores: Rafael Ronsoni e Renan Sartori;

 

- No ato da assinatura do contrato administrativo para a adoção de praça ou logradouro público localizado em área central ou de grande movimentação turística dentro do Município, a empresa adotante deverá, conjuntamente, “adotar” outra praça ou logradouro público localizado em bairros sem grande movimentação turística, mas que atendem a população local. Autoria vereadora Manu da Costa.  

 

- PLL 012/2020 - Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”, neste município. Os principais objetivos dessa proposta são:

- Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas

causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

- Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

- Combater o preconceito que cerca à depressão;

- Conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiência pública, seminários e conferências, sobre os modos de combater e prevenir a depressão em todas as suas formas.

A campanha deverá buscar a realização com distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios

necessários para atender os objetivos desta Lei. O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a contar da publicação. Autoria vereadora Rosi Ecker Schmitt.

 

Tramitando na Comissão de Legalidade

 

- PLO 022/2020 - Autoriza o Município de Gramado a receber em doação fração de terras e dá nomenclatura a logradouro público, e dá outras providências.

Com essa proposta o Município de Gramado fica autorizado a receber em doação, uma fração de área de terras de 11.450,00 m² e área junto ao Parque dos Pinheiros, através de área de compensação ambiental, por realização de loteamento, pois o loteamento precisa ter uma área verde dentro dele e outra fora, nesse caso ficará junto ao Parque dos Pinheiros, o que por lei oportuniza que sua metragem seja considerada em dobro. Para sanar algumas dúvidas os membros da Comissão formalizam questionamentos a Secretaria de Meio Ambiente.

 

- PLO 021/2020 - Autoriza o Município de Gramado a receber em doação fração de terras, e dá outras providências.

Com essa proposta o Município de Gramado fica autorizado a receber em doação, uma fração de área de terras de 15.421,33 m² e área junto ao Parque dos Pinheiros, através de área de compensação ambiental, por realização de loteamento, pois o loteamento precisa ter uma área verde dentro dele e outra fora, nesse caso ficará junto ao Parque dos Pinheiros, o que por lei oportuniza que sua metragem seja considerada em dobro. Para sanar algumas dúvidas os membros da Comissão formalizam questionamentos a Secretaria de Meio Ambiente.

 

 - PLL 010/2020 - Institui o “Programa Empresa Amiga da Escola” no Município de Gramado/RS. O Programa Empresa Amiga da Escola tem por objetivo incentivar as pessoas jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, investindo assim nas creches e escolas locais, com a finalidade de contribuir com a melhoria da qualidade de ensino da rede pública municipal. A participação se dará sob a forma de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras e promoção de palestras educacionais, patrocínio na manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. O Programa Empresa Amiga da Escola não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos parceiros. Para tanto será firmado termo de cooperação, pelo prazo de um ano, e a pessoa jurídica poderá escolher, dentre as necessidades apontadas pela direção das escolas, aquelas que melhor se adequarem às suas possibilidades. A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade dentro da instituição de ensino e nas mediações dela, demonstrando que é uma empresa amiga da escola. As dimensões e o local onde poderão ser colocadas as placas publicitárias, deverão ser previamente definidos entre a Secretaria Municipal de Educação e a direção de cada escola, levando-se em consideração os espaços físicos disponíveis em cada unidade de ensino. Anualmente, a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa “Empresa Amiga da Escola”, conferindo-lhe diploma de reconhecimento público. A proposta será discutida após esse período de anormalidade para deliberação final.

 

- PLL 013/2020 - Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, no município de Gramado. O projeto visa reduzir os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários para a gestão seguinte, ou seja, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. O projeto está sendo analisado pela Comissão.

 

Confira as alterações:

Cargo

Salários Atuais

Sugestão 02

Prefeito

R$ 31.811,75

R$ 27.000,00

Vice-Prefeito

R$ 14.152,76

R$ 13.500,00

Secretários

R$ 14.152,76

R$ 12.000,00

A proposta deverá ser motivo de alterações em quesitos legais nos próximos dias para depois poder voltar à pauta de análise das Comissões.

 

- PLL 014/2020 - Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Gramado para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

O projeto visa reduzir os subsídios do presidente da Câmara e dos Vereadores para a gestão seguinte, ou seja, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.  O projeto está sendo analisado pela Comissão.

 

Confira as alterações:

Cargo

Salários Atuais

Sugestão 02

Vereadores

R$ 7.883,11

R$   7.000,00

Presidente Legislativo

R$ 8.759,00

R$   7.800,00

A proposta deverá ser motivo de alterações em quesitos legais nos próximos dias para depois poder voltar à pauta de análise das Comissões.

 

Aguardando documentos

- PLL 008/2020 - Institui Nomenclatura de Rua

A proposta denomina a Rua que tem início na Estrada da Tapera, em toda sua extensão até o seu término, onde não há saída de Rua Hilda Tissot. A proposta está aguardando documentações a serem anexadas pelo proponente vereador Volnei da Saúde.

 

- PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.

O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado às áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse. Nesse período fica suspensa a tramitação. 

Data de publicação: 07/05/2020

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