Confira:

Vereadores recebem retorno de pedidos

 

Vereador Dr. Ubiratã

INF 021/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, informações sobre a Casa Italiana, localizada na Praça da Etnias, neste município.

A Secretaria de Cultura informa que a Casa Italiana está cedida sob regime de uso permissionário ao Circolo Trentino, que nos informou a respeito da deteriorização das madeiras do parapeito da escada de acesso, fazendo a solicitação de reforma, no final do semestre de 2019. Porém, com o encerramento do ano fiscal e o recesso do funcionalismo público, não foi possível dar segmento ao pedido, sendo retomado no início de 2020. Por se tratar de Patrimônio Histórico de inestimável valor, buscamos analisar de acordo com as especificações para melhor atender os procedimentos de recuperação, com isto a Secretaria da Cultura encaminhou ao setor técnico responsável do Município a solicitação para providências os projetos específicos de reforma e, assim para os processos licitatórios de contratação dos serviços, englobando também a Casa Portuguesa, que assim como a italiana necessita de cuidados. O primeiro agendamento de licitação para a contratação dos serviços foi encaminhado para o dia 27 de março de 2020, porém, culminando com o primeiro Decreto por conta do VODI- 19, impedindo que fosse realizado, com isto uma nova data já publicada está programada para o dia 05 de maio, informamos que as casas receberão tratamento especial no que tange sua recuperação e conservação, visual e estrutural, proporcionando maior segurança e satisfação aos usuários. Informamos também, que elas deverão permanecer fechadas até o fim da crise epidêmica, período em que serão efetuadas as devidas reformas.

Vereadora Rosi Ecker Schmitt

INF 023/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, INFORMAÇÕES de como está sendo feita a identificação por famílias que estão com necessidades de alimentação devido a quarentena para combater ao COVID-19, em nosso município.

A Secretaria de Cidadania e Assistência Social informa que as solicitações de cestas básicas são avaliadas por técnicos da Assistência Social, não só com base na Lei municipal nº 2883, de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a concessão de benefícios eventuais e emergência no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Gramado, mas também com os preceitos da Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Dessa forma a concessão da cesta básica não pode ser compreendida como uma doação ou uma distribuição, mas sim situa os benefícios eventuais no âmbito dos direitos e garantias do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), com indicação da necessidade do estabelecimento de critérios. Os benefícios eventuais e emergenciais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a ½(meio) salário mínimo ou de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico, sendo que a concessão de Benefícios Eventuais e Emergenciais será destinada á família em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para criança, idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e os casos de calamidade pública, sendo assim, todos os casos estão sendo analisados à luz da situação atual, com base em entrevista técnica por telefone ou presencial. Todas as demandas por cesta básica são acolhidas por telefone, mensagem ou presencialmente na Assistência Social, sendo que por telefone a solicitações são feitas pelo número (54) 32864349, de segunda-feira à sábado (exceto feriados), das 13h às 17h. Presencialmente, apenas um representante de cada família, pode solicitar o benefício no pavilhão de esportes situado à rua Corte Real, ao lado da EMEI Julita Tissot, de segunda-feira à sábado (exceto feriados) das 13h às 17h, sendo 20 fichas para cesta básica e 15 fichas para Cadastro Único do Governo Federal. Também é possível solicitar informações por mensagens de texto ou áudio, pelo whatsapp número (54) 998408-0010. Cabe ressaltar que esse último canal é bloqueado para ligações telefônicas, recebendo apenas mensagens de texto e de voz no aplicativo. Esse número corresponde à Ouvidoria da Assistência Social no qual também recebe denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedido de informações e reconsiderações de benefícios negados. Cabe ressaltar que os casos de famílias que relatam desabastecimento completo são atendidos de imediato, com prazo de 8h para entrega da cesta básica diretamente na residência do solicitante. Casos não urgentes, de abastecimento relativo, entram no fluxo padrão, ou seja, após solicitação da entrevista, por telefone os técnicos retornam a ligação para efetivar a entrevista em até 36h. Havendo a concessão a lista é encaminhada para o Bando de Alimentos que encaminha a cesta básica em até 24h diretamente na residência do solicitante. Caso a solicitação tenha sido presencial, nos dias, local e horários estabelecidos, a entrevista é feita no mesmo dia. Caso aprovado a família recebe a Cesta Básica em sua residência em até 24 horas. Atualmente o benefício, pode ser concedido uma vez ao mês, sempre sob demanda, ou seja, não se concede o benefício automaticamente por mais de um mês, sendo necessário, ao final do período de 30 dias, ou quando a situação se agravar, mediante reavaliação técnica, a família fazer uma nova solicitação, em regra, não sendo necessária nova entrevista. Em decorrência do risco de infecção, os atendimentos presenciais estão sendo feitos em ambientes abertos ou amplos e a entrega das cestas básicas está sendo documentada por imagem na qual não é obrigatória a presença de pessoas, mas sim enquadramento do domicílio beneficiado. As famílias que não são localizadas em casa ou que o endereço informado se mostra inacessível ou não é localizado, passam para lista da próxima entrega durante 3 dias sucessivos. Em relação à entrevista socioeconômica consideram-se questão e objetivas e subjetivas. Dentre as questões objetivas estão o perfil da composição familiar (criança, idoso, pessoa com deficiência, gestantes etc), bem como questões socioeconômicas e habitacionais, sendo que leva, em média, 10 a 20 minutos. Dentre as questões subjetivas, encontra-se a abordagem instrumental técnica de psicólogos, assistentes sociais ou terapeutas ocupacionais. Caso o benefício tenha sido negado é possível solicitar reconsideração pelo whatsapp da ouvidoria da Assistência Social, nesses casos, também, é facultado à família solicitar uma nova entrevista após 48h da última avaliação desfavorável. Com intuito de fomentar a autonomia, empoderamento e cidadania não aceitamos intermediação ou solicitações para terceiros, a menos que os beneficiários sejam incapazes ou tenham dificuldade de comunicação. Em suma, os procedimento s para acesso ao benefício de cesta básica seguem critérios e métodos técnicos de avaliação social de vulnerabilidade para garantir que os recursos que são limitados cheguem a todos que precisem e cheguem primeiro aos que mais precisam, sem fazer distinção de gênero, etnia, orientação sexual ou ideologia política.

Vereador Volnei da Saúde

PRO 056/2020 - Solicita ao Poder Executivo Municipal, estudo de viabilidade com urgência para a contratação de Infectologista, para este Município.

A Secretaria de Saúde informa que como é de conhecimento público, o Brasil, através do Ministério da Saúde está vivenciando o enfrentamento do COVID – 19. Assim, a Secretaria de Saúde, juntamente com a Prefeitura Municipal de Gramado constituiu o Centro de Operações Emergenciais COVID-0 19, que vem se reunindo, diariamente, em conjunto com a comissão do nossos nosocômio, sendo que ambas as instituições estão em consonância com as normas do Ministério da Saúde, difundido os protocolos e rotinas utilizadas na condução e manejo dos casos. Para mais, a Secretaria de Saúde deste município, se reporta ao COE da 5º CRS, com profissionais habilitados e capacitados da Atenção Básica e Vigilância em Saúde (enfermeiros, farmacêuticos e médicos infectologistas, epidemiologistas, pneumologistas), que revisam e norteiam as medidas de controle, conforme andamento da pandemia. Conforme o próprio Ministério da Saúde, a realidade do tratamento do COVI- 19 deve respeitar as características locais do perfil epidêmico de cada localidade. Assim, não há necessidade da medida demandada. Por fim, cabe ressaltar, que a iniciativa do Ministério da saúde – ‘Brasil conta comigo’ está recrutando profissionais da área de saúde, para enfrentamento da COVID_ 19, uma vez que a demanda de atendimentos está sobrecarregando os profissionais da linha de frente. Ou seja, já há escassez dos mesmos em várias regiões do país, de modo que muitos estão sendo deslocados para atender os grandes centros, conforme andamento da pandemia e nosso estado.

 Vereadores Rafael Ronsoni e Rosi Ecker Schmitt

IND 020/2020 - Solicita ao Executivo Municipal, o estudo de viabilidade para que os alimentos que estão em Escolas Municipais sejam disponibilizados para os alunos ou moradores dos respectivos Bairros, neste município.

A Secretaria de Educação informa que a merenda escolar oferecida nas escolas atende as normas do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) a nível federal junto ao FNDE e a nível local as decisões são tomadas junto ao Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CAE) e desta forma necessitávamos aguardar que o presidente sanciona-se a Lei 13987 e a publicação da Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que no artigo 1º autoriza, em caráter excepcional a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE as famílias dos estudantes. Após essa sanção a utilização dos recursos ficou atrelada a publicação da cartilha com orientações para a execução do PNAE, publicada no dia 14 de abril (terça-feira). A partir daí equipe da Secretaria Municipal de Educação, nutricionistas e administrativo planejaram junto com o CAE e com aprovação e decisão do Prefeito Fedoca (a decisão de montagem ou não dos kits é da gestão municipal) a distribuição de kits referentes ao valor repassado pelo PNAE, agora no dia 30 de abril, nas escolas, priorizando produtos da agricultura familiar. Nessa semana, dias 22 a 24 de abril, a SME e o CAE aplicarão uma pesquisa (levantamento) das famílias da comunidade escolar para mapear a realidade e necessidades. Nesse levantamento cada família opta ou não pelo kit da merenda que será distribuído no dia 30 de abril, considerando que pelo princípio da universalidade todos os alunos têm direito, não apenas os mais vulneráveis socialmente. Ressaltamos que o município recebe do Governo Federal por aluno/dia os seguintes valores: creche: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Ensino Fundamental e Médio: R$ 0,36; Educação de Jovens e Adultos (EJA): R$ 0,32. Desta forma os valores para o mês de abril, por aluno, são: Creche: - R$ 21,40, Pré-escola – R$ 10,60, Ensino Fundamental: R$ 7,20, Educação de Jovens e Adultos (EJA) – R$ 6,40. E a partir desses valores o município aporta mais recursos próprios que garantem a qualidade e variedade da merenda servida nas escolas. Informamos que neste momento serão distribuídos kits proporcionais aos valores repassados pelo PNAE. No retorno às aulas e posterior recuperação do calendário escolar a merenda será servida normalmente nas escolas, mas o PNAE não dará recursos complementares. Destacamos que as Escolas trabalham com estoques pequenos e que os prazos de validade são monitorados pela equipe de nutrição e os gêneros alimentícios com prazos de validade a expirar foram doados para entidades assistenciais do município e para famílias de alunos carentes próximos a escola. As famílias mais carentes foram orientadas a fazerem o cadastro na Assistência Social para o recebimento de cestas básicas. 

Data de publicação: 27/04/2020

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