Os vereadores estiveram reunidos ontem (23), com a procuradoria da Casa e outros servidores para tratar do projeto que tramita na Câmara e vista alterar pontos do Programa Adote Uma Praça. O encontro foi na Sala da Democracia.

Programa Adote Uma Praça volta a pauta de reuniões

 

Os vereadores estiveram reunidos ontem (23), com a procuradoria da Casa e outros servidores para tratar do projeto que tramita na Câmara e vista alterar pontos do Programa Adote Uma Praça. O encontro foi na Sala da Democracia.

Entenda a Tramitação

O projeto do Legislativo deu entrada na Casa em 28 de novembro de 2019, no dia 06 de dezembro o autor da proposta fez uma alteração, apresentando emenda modificativa. No dia 14 de fevereiro outra emenda foi apresentada, por outro vereador, que acabou por retirá-la da pauta no dia 22 de abril. No dia 11 de março a proposta foi apresentada a comunidade em audiência pública.

A Reunião

O encontro de ontem (23), foi então para analisar as propostas da comunidade e dos vereadores. Uma emenda pontual será apresentada nos próximos dias, especificamente quanto a questão da colocação de placas, por metragem. A nova redação deverá trazer a nova informação de que as praças com até 1.500m² poderão ter uma placa com 50% do tamanho da padrão 06, e as que têm mais do que esse perímetro serão levadas para análise do COMPRUG – Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda que disciplinará o número, tamanho e demais questões relativas à publicidade. Após o protocolo da emenda, a proposta precisa ser lida em plenário, encaminhada ao departamento jurídico, posteriormente as comissões e então ao plenário. Não há prazo definido para votação.

Lei Vigente

Assim sendo, a Lei vigente destaca que o Programa Adote Uma Praça tem com objetivo buscar apoio de pessoas físicas ou jurídicas, com fins lucrativos ou não, para revitalização, conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças, logradouros e equipamentos públicos, bem como áreas públicas existentes no município de Gramado, assim como para participar, no todo ou em parte, da implantação de novos equipamentos comunitários.

Podem ser adotados os seguintes espaços públicos:

- parques naturais;

- logradouros públicos;

- mobiliário público;

- academias populares;

- rotatórias;

- canteiros;

- jardins;

- praças;

- áreas de ginástica e lazer;

- áreas verdes.

Ainda, na Lei consta que os interessados devem manifestar-se com protocolo requerendo participar do Programa, encaminhando a documentação ao Prefeito que terá algumas regras a cumprir para liberar tal ação, inclusive nomeando uma Comissão para analisar o processo, se assim entender oportuno.

Atualmente, considera-se adotante, a pessoa física ou jurídica que se responsabilizar pela conservação e manutenção do objeto de adoção, mediante contrato administrativo firmado com o Executivo Municipal.

Consta também na Lei vigente que as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem uma unidade ficam autorizadas a utilizar a adoção como instrumento de promoção, publicidade e propaganda, respeito a Lei Municipal nº 2.667/08.

Novo Projeto

Foi acrescido na lista de logradouros públicos passíveis de adoção as Praças Infantis das Escolas, dos Bairros e demais áreas públicas de uso comunitário. Destacou-se na proposta que quem aderir ao programa deverá assumir, obrigatoriamente, a responsabilidade pela revitalização, conservação, manutenção e limpeza do espaço durante a vigência do  contrato.

Consta também nessa nova proposta que, o Executivo, ao receber manifestação de interesse para adoção de um espaço, deverá dar ampla publicidade da proposta, abrindo chamamento público para que demais interessados possam apresentar suas propostas, e a Prefeitura avaliar o melhor resultado para o município.

Outra alteração sugerida é que o contrato seja analisado pelo Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda – COMPRUG que deve emitir parecer favorável para que possa ser dada sequência a adoção.

Por fim, a proposta autoriza a colocação de uma placa, observada a metragem do logradouro. Ainda, que nos espaços com mais de 1000m²pode-se utilizar placa padrão 06, e nos inferiores a essa metragem 50% deste tamanho. A disposição da placa deverá observar a área central da unidade adotada, sendo vedada a colocação nas extremidades.

 A proposta desse projeto é do vereador Rafael Ronsoni (Progressistas).

Emendas parlamentares

A primeira emenda ao projeto que tramita na Casa, de autoria do vereador Rafael, busca incluir no texto acima a seguinte observação:

- Os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem as alterações previstas nessa lei.

Onde acessar a lei e as propostas de alteração

A Lei vigente, na íntegra, pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/2wBoVnq . O projeto e suas emendas estão disponíveis para acesso no link: https://bit.ly/2TjZ0si. Mais informações pelo telefone 54-3295-7000 com o setor de processos legislativos, ou ainda com os vereadores.

Data de publicação: 24/04/2020

Compartilhe!